Decreto nº 10530 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, até 17 de dezembro de 2021, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2021.

Rio Branco - Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre