Decreto nº 10.517 de 30/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 jul 2010

Institui o Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixa da no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores),

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas, destinado a promover o apoio para superação de barreiras técnicas, gerenciais e comerciais, ponto de estrangulamento para a consolidação das micro e pequenas empresas.

Art. 2º O Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas objetiva o fortalecimento das micro e pequenas empresas, proporcionando o despertar do empreendedorismo, a geração de emprego e renda, a adequação de novas tecnologias e o estímulo à inovação tecnológica.

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, a Coordenação Geral dos trabalhos de implantação, execução, acompanhamento, controle e avaliação.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento da Coordenação referida neste artigo, será instituído, na SEMDEC, o Grupo Técnico Especial de Trabalho, que receberá a denominação de "Gerência Técnica Administrativa".

Art. 4º O Programa de Fomento a Incubadoras tem como ação principal o estabelecimento de parcerias com incubadoras existentes na cidade de Teresina.

§ 1º As ações do referido Programa serão estendidas para outras incubadoras que venham a se instalar na Gestão Municipal.

§ 2º As incubadoras a serem implantadas pelo Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas terão seus Regimentos Internos aprovados através de Decreto Municipal.

Art. 5º Constituirão recursos financeiros e econômicos do Programa:

I - Recursos do Tesouro Municipal;

II - Recursos das Instituições Parceiras;

III - Recursos de Programas Federais e Estaduais que visem o fomento a Incubadoras de Empresas ou projetos que assim se assemelhem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo