Decreto nº 10.512 de 29/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 jul 2010

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol, que teve início em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando, ainda, que a Seleção Brasileira está avançando para os jogos finais da Copa do Mundo; e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 02.07.2010 (sexta-feira), em função do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo