Decreto nº 105041 DE 19/08/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 22 ago 2022

Prorroga a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto nº 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando os termos do Decreto nº 104.537/2022 -PMB, de 20 de junho de 2022, que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI); e

Considerando o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de setembro de 2022, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto nº 104.537/2022 -PMB, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Belém, edição nº 14.503, de 20 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da assinatura.

Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém