Decreto nº 10.496 de 25/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 jun 2010

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol, que teve início em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando, ainda, que a Seleção Brasileira se classificou para as oitavas de final da Copa do Mundo; e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais, no dia 28.06.2010 (segunda-feira), encerrará às 12h30min, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público.

Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos organizará banco de horas, relativo ao dia e horas não trabalhados, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo