Decreto nº 10.491 de 23/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 jul 2010

Delega ao Secretário Municipal de Finanças, nos termos do art. 71, incisos XXII e XXV, e do § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina, a competência para compensar créditos tributários do sujeito passivo, na forma da Lei Complementar nº 3.606 de 29 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XXII e XXV, e do § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina e, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606 de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina" e com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprova o regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006,

Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover, na forma da Lei nº 3.606, de 29.12.2006 e do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir.

Art. 2º A compensação será requerida pelo sujeito passivo e apreciada pelo titular da Fazenda Pública Municipal, observado o disposto nos arts. 364 e 365, da Lei nº 3.606/2006 e art. 398, do Decreto nº 7.232/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA DE SOUSA

Secretário Municipal de Governo