Decreto nº 10.488-E de 23/09/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 set 2009

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 178 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.

Decreta:

Art. 1º O art. 735 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, fica acrescido dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação:

"Art. 735. .....

§ 5º Nas hipóteses do § 1º deste artigo e § 2º, do art. 736, na impossibilidade de recolhimento do imposto no posto de fiscalização, será emitido Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para recolhimento no primeiro dia útil subseqüente, vedado nova dilatação do prazo aos contribuintes com ele inadimplente.

§ 6º O disposto no parágrafo anterior, aplica-se ainda, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 611 e inciso II do art. 618 deste regulamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima