Decreto nº 104769 DE 19/07/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 jul 2022

Prorroga a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto nº 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando os termos do Decreto nº 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI), com vigência de 20 de junho a 20 de julho de 2022; e

Considerando o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes, DECRET A:

Art. 1º Fica prorrogada até 20 de agosto de 2022, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto nº 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Belém, edição nº 14.503, de 20 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 19 de julho de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém