Decreto nº 10.467 de 20/08/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2001

Publica Convênio e Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrado na reunião realizada no dia 7 de agosto de 2001, bem como protocolos ICMS e ECF em que o Estado seja signatário,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados juntamente com este Decreto:

I - o Convênio ICMS 79/01, de 7 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2001, Seção I, páginas 6 e 7, e republicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2001, Seção I, página 4;

II - o Protocolo ICMS 23/01, de 20 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2001, Seção I, página 8;

III - o Protocolo ECF 02/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2001, Seção I, página 7;

IV - o Protocolo ECF 03/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2001, Seção I, páginas 7 e 8;

V - por sua ementa e para sistematização de controle numérico o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, e o Protocolo ICMS 25/01, de 7 de agosto de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2001, Seção I, página 8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

PROTOCOLO ICMS 24/01

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 07/94, de 30.06.1994, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.

PROTOCOLO ICMS 25/01

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.2000, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.