Decreto nº 1045 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Altera o art. 2º do Decreto nº 737, de 2020, que introduz as Alterações 120ª e 121ª no RIPVA/SC-89.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 18 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13431/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 737 , de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022 quanto ao disposto no inciso I do § 7º do art. 6º do RIPVA/SC-89." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Michele Patricia Roncalio