Decreto nº 10.447 de 13/12/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2000

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.380, de 30 de agosto de 2000, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal para empreendimento industrial, estabelecido no estado do Piauí, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010, o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 10.380, de 30 de agosto de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA