Decreto nº 10.445 de 31/07/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2001

Declara a nulidade "ex tunc" das Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É inválido o ato de expedição de Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998, sendo ineficazes os seus títulos.

Art. 2º A invalidação do ato de que trata o artigo anterior, com efeito ex tunc, alcança todas as Cartas de Crédito emitidas no período nele mencionado.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Estado proporá as medidas judiciais cabíveis para repetição de indébito relativo às Cartas de Crédito porventura já quitadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal