Decreto nº 104384 DE 27/05/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 mai 2022

Altera o Decreto nº 96.756, de 17 de julho de 2020, que regulamentou a Lei nº 9.335, de 13 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando o que prevê o art. 160 , da Lei nº 7.056 , de 30 de dezembro de 1977;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona;

Considerando o Decreto nº 96.756 , de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre parcelamento de débito tributário, na forma da Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Município de Belém, edição nº 14.038, de igual data; e

Considerando as medidas adotadas pela atual gestão, no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o parágrafo único do art. 21 , do Decreto nº 96.756 , de 17 de julho de 2020.

Art. 2º Ficam aditados os §§ 1º e 2º, ao art. 21 , do Decreto nº 96.756 , de 17 de julho de 2020, com as seguintes redações:

"Art. 21. (.....)

§ 1º Em caso de reparcelamento, o contribuinte não poderá fazer a inclusão de novos débitos nesta negociação.

§ 2º Em caso de transação ou acordo judicial, com homologação do Juízo competente, onde tenha ocorrido ainda o reconhecimento da dívida ativa pelo contribuinte, a parcela inicial prevista neste artigo poderá ser objeto de parcelamento em até 5 (cinco) vezes, com pagamento mensal e concomitante com o pagamento do restante acordado." (AC)

Art. 3º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.756-PMB, de 17 de julho de 2020.

Art. 4º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.756-PMB, de 17 de julho de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém