Decreto nº 10.436 de 04/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 jun 2010

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol, com início em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol; e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais, nos dias marcados para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ocorrerá da seguinte forma, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público:

I - no dia 15.06.2010 (terça-feira) - encerramento às 12h30min.

II - no dia 25.06.2010 (sexta-feira) - Ponto Facultativo.

Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos organizará banco de horas, relativo ao dia e horas não trabalhados, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo