Decreto nº 104346 DE 23/05/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 mai 2022

Dispõe sobre a faculdade de utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em ambientes abertos ou ambientes fechados no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso XX do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando a Portaria MS nº 913 , de 22 de abril de 2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerando o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da Covid-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Município de Belém; e,

Considerando o posicionamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por meio da Nota Técnica nº 020/2022 - Recomendação sobre o Uso de Máscaras Faciais).

Decreta:

Art. 1º Fica facultada a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em ambientes abertos ou em ambientes fechados no Município de Belém, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes no anexo único deste decreto (Nota Técnica nº 020/2022 - Recomendação sobre o Uso de Máscaras Faciais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito de Belém

Anexo Único - Nota Técnica nº 020/2022 - Recomendação sobre o Uso de Máscaras Faciais

BELÉM, 23 DE MAIO DE 2022

NOTA TÉCNICA - Nº 020/2022

SOBRE RECOMENDAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM BELÉM/PA

A Secretaria Municipal de Saúde de Belém, por meio do Departamento de Vigilância à Saúde (DEVS/SESMA), informa sobre as atuais recomendações para o uso de máscaras no Município de Belém.

Inicialmente, adverte-se que a COVID-19 é uma doença causada pelo vírus SARS-CoV2, o qual apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e, dentre estes, 5% podem necessitar de suporte ventilatório. Neste aspecto, entre as medidas para resposta e enfrentamento a COVID-19 estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados conforme orientações médicas. Estas medidas devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de controlar a transmissão da COVID-19, permitindo a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e retorno seguro do convívio social.

Portanto, CONSIDERANDO QUE OS DADOS ABAIXO BASEIAM A INSTRUÇÃO PELA DESOBRIGAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS POR PESSOAS NO MUNÍCIPIO, AO APONTAR QUE:

1. O número de casos positivos de Covid-19 notificados pela SESMA em Belém no ano de 2022 foi de 30.061 casos ocorridos no mês de janeiro, 1.582 casos no mês de fevereiro, 64 casos em março, 17 casos no mês de abril e 47 em maio.

2. O número de óbitos ocorridos por Covid-19 notificados pela SESMA em Belém no ano de 2022 foi de 73 casos referentes ao mês de janeiro, 89 casos ocorridos no mês de fevereiro, 08 casos no mês de março, 03 casos ocorrido no mês de abril.

3. O percentual de ocupação dos leitos clínicos por Covid-19 notificados pela SESMA em Belém no ano de 2022 foi de 32,6% em janeiro, 43,5% em fevereiro, 24,3% em março, 10,0 em abril e nenhum leito ocupado em maio.

4. O percentual de ocupação dos leitos de UTI por Covid-19 notificados pela SESMA em Belém no ano de 2022 foi de 21,3% em janeiro, 36,6% em fevereiro, 18,7 e nenhum leito ocupado em abril e maio.

5. A cobertura vacinal contra Covid-19 em Belém é de 87%, desde o início da campanha até abril de 2022, levando-se em considerado o esquema completo de vacinação (uma ou duas doses, dependendo do tipo de vacina).

Neste cenário de melhoria, a Secretaria de Saúde do Município de Belém (SESMA) já havia, no dia 14 de abril de 2022, declarado a desobrigação do uso de máscaras em ambientes abertos no município de Belém. Ainda, ao considerar, em termos normativos, que o Decreto nº 95955 , de 18/03/2020, da Prefeitura Municipal de Belém, que declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, e determina que o não uso de máscara facial sujeitará o infrator à multa, conforme disposições dos artigos 11 , caput, 11-A e 11-B, do Decreto nº 95.955 , de 18 de março de 2020, perdeu eficácia pela Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

Pelo apresentado, em razão dos fundamentos de ordem técnica, de análise do quadro epidemiológico atual e as normativas correlatas, concluímos pela seguinte RECOMENDAÇÃO:

1. A desobrigação do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados no município de Belém, exceto:

1. a. Por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como pessoas com comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 anos ou mais;

1. b. Por qualquer pessoa nos transportes de passageiros (ônibus, veículos e embarcações), bem como seus respectivos locais de acesso (embarque e desembarque);

1. c. Por qualquer pessoa que esteja apresentando sintomas gripais;

1. d. Por profissionais e público em atendimento à saúde, como hospitais, postos, unidades de saúde, locais de vacinação, clínicas, laboratórios e farmácias da rede pública e particular.

2. Sejam adotadas medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão com freqüência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar por toda a população;

3. Seja respeitado o distanciamento entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações;

4. A população priorize ambientes com ventilação natural, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.

5. Quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares não citados neste documento utilizem o bom senso na adoção de medidas de segurança em saúde, conforme a natureza de sua respectiva atividade.

MAURÍCIO CÉZAR SOARES BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde/SESMA

ADRIANO PENHA FURTADO

Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde SESMA/DEVS