Decreto nº 10433 DE 04/11/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 nov 2023

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no serviço público de transporte coletivo urbano do Município de João Pessoa nas datas que serão realizadas as provas do Enem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO, ainda, que o custo do transporte coletivo não deve ser obstáculo impeditivo à população estudantil que participará do Exame Nacional do Ensino Médio no Município de João Pessoa,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública do sistema de transporte público coletivo do Município de João Pessoa, nas datas de 05 e 12 de novembro de 2023 (primeira e segunda provas do ENEM) aos cidadãos que no ato de embarque apresentarem:

I – Carteira Nacional de Estudante válida.

II – Cartão eletrônico de passagem Estudante - Passe Legal ou Nubus.

Art. 2º Nos dias indicados pelo Art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deve operar de maneira a atender com eficiência ao fluxo extraordinário de estudantes em trânsito para as suas unidades nas quais prestarão as provas do ENEM 2023, no Município de João Pessoa, nos termos das Ordens de Serviços expeditas pela SEMOB/JP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 04 de novembro de 2023, 135º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFFEITO