Decreto nº 1042 DE 30/01/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 14 mar 2023

Regulamenta a obrigatoriedade de afixação de cartaz, placa ou adesivo informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Macapá, nos termos que especifica.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 297, parágrafo único da Lei Complementar nº 144 de 2021.

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Macapá serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e aos tomadores e deverão afixar o informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e em local de ampla visibilidade pelos usuários dos serviços, nos termos do artigo 2º deste decreto e conforme modelo constante do anexo único.

§ 1º A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo abrange também a prestação de serviços isentos ou imunes à tributação pelo ISSQN.

§ 2º Considera-se local de ampla visibilidade, entre outros, a área reservada ao pagamento do serviço, a porta de acesso principal ao estabelecimento prestador, a parede frontal ao público no espaço destinado ao seu atendimento ou outro local em que a posição de afixação do cartaz, placa ou adesivo possibilite o amplo acesso e leitura do seu conteúdo.

§ 3º No caso da constatação de rasura ou dano ao cartaz que impeça a sua visibilidade pelo usuário do serviço, a obrigação de que trata o caput deste artigo será considerada como descumprida, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Art. 2º O informativo de que trata o art. 1º deverá ser impresso obrigatoriamente em cores, em folha de papel branco, conforme modelo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Macapá (https://macapa.ap.gov.br/), observadas as dimensões mínimas de 297x210mm (A4), não sendo permitida nenhuma modificação ou adição aos referidos modelos, conforme modelo no anexo único deste Decreto.

Art. 3º O Secretário Municipal de Finanças fica autorizado a expedir normas complementares a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 45 (quarenta e cinco dias) após a data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 30 de janeiro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

ANEXO ÚNICO -