Decreto nº 10.407 de 24/10/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 out 2000

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 9.997, de 01 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com farinha de trigo e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2001, o prazo constante do art. 3º do Decreto nº 9.997, de 01 de janeiro de 1999.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de outubro de 2000 a 31 de março de 2001.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de Outubro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA