Decreto nº 103954 DE 13/04/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 mai 2022

Dispõe sobre o enquadramento para concessão de licenças e autorizações ambientais em empreendimentos no âmbito do Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para regulamentar a execução da lei;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX da LOMB;

Considerando as regras previstas contidas nos incisos III, VI e VII do caput e do Parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , de 1988, bem como a alínea "a", inciso XIV, do Art. 9º Lei Complementar nº 140/2011 , que preveem a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando os termos da Resolução nº 162/2021, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará - COEMA, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Resolução COEMA nº 163 , de 18 de maio de 2021, que elencam quais são as atividades de impacto ambiental local, para fins de licenciamento ambiental, e, por conseguinte de competência dos Municípios no âmbito do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas que possibilitem à efetiva implementação das disposições contidas na Lei Municipal nº 8.489, de 29 de dezembro de 2005, que institui a política ambiental e o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como prevê a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, no âmbito do Município de Belém;

Considerando, ainda, a necessidade de prover recursos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), conforme previstos na Lei Municipal nº 8.233, 31 de janeiro de 2003;

Considerando, por fim, a Lei Municipal nº 8.494 , de 29 de dezembro de 2005, que instituiu as taxas pelo exercício regular do poder de polícia e as tarifas de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;

Decreta:

Art. 1º O enquadramento para concessão de licenças e autorizações ambientais, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém - SEMMA obedecerá aos critérios previstos neste Decreto.

Art. 2º Para efeitos do licenciamento ambiental de interesse local, no âmbito do município de Belém, o porte do empreendimento e/ou atividade deve ser enquadrado em "mínimo", "pequeno", "médio", "grande" ou "excepcional" de acordo com os Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 3º O potencial poluidor é definido por tipo de empreendimento e/ou atividade licenciado, classificado em "pequeno", "médio" e "alto", conforme disposto nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Quando o empreendimento e/ou atividade a ser licenciado não constar nos Anexos I, II e III, deste Decreto, caberá à SEMMA emitir certidão de inexigibilidade, conforme análise técnica do Departamento de Controle Ambiental.

Art. 4º A SEMMA poderá definir os critérios de exigibilidade, detalhamento e a complementação para fins de procedimentos simplificados para a atividade, obra ou empreendimento enquadrados como "mínimo" e "pequeno", considerando as especificações, os riscos ambientais e outras características da atividade, obra ou empreendimento e potencial de grau degradador/poluidor "I", observando a aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III