Decreto nº 10.381 de 30/05/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2001

Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gado bovino e bufalino e com os produtos resultantes do seu abate, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 5º, no art. 6º e no art. 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de outubro de 2001.

Art. 2º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - no caso de estabelecimentos cujas atividades se enquadrem no CAE 41.010, 40.410 e 40.902 e, restritivamente, em relação às operações de saídas interestaduais, crédito outorgado equivalente a dois por cento do valor da respectiva operação, no caso de operações tributadas a doze por cento, e a sete por cento, no caso de operações tributadas a dezessete por cento;".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2001, quanto ao disposto no art. 2º.

Campo Grande, 30 de maio de 2001.

MOACIR KOHL

Governador em exercício

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle