Decreto nº 1038 DE 14/03/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 14 mar 2023

Prorroga o prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF exercício de 2023 do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá;

Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;

Considerando o Decreto Municipal nº 694/2023 que prorrogou o prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano, e;

Considerando que o Sistema Informatizado de Gestão Tributária se encontra ainda em implantação.

Decreta:

Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa De Coleta De Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF estabelecidos no art. 1º, inc. VI, "a e "b" e VII, "a" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 alterado pelo Decreto Municipal nº 694 de 27 de fevereiro de 2023 os quais passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º O inciso VI alíneas "a" e "b" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF.

b) O pagamento feito em cota única terá desconto de 10% (dez por cento) com vencimento até o dia 15.04.2023

c) O contribuinte que estiver quites com o pagamento da taxa (TFLF) nos últimos 5 anos terá desconto adicional de 2% (dois por cento) para cada exercício pago.

....."

TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas Mês/Dia
ABRIL
Mês/Dia
MAIO
Mês/Dia
JUNHO
Cota Única c/desc. 10% 15    
1ª parcela 15    
2ª parcela   15  
3ª parcela     15

Art. 3º O inciso VII alínea "a" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VII - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta De Resíduos Sólidos Urbano.

a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única com vencimento até o dia 31 de março de 2023;

....."

Art. 4º Ficam mantidas as outras datas condições previstas no Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 14 de março de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ