Decreto nº 103788 DE 25/03/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Reajusta o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus do Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX da LOMB;

Considerando que após o último reajuste ocorrido em 2019 houve aumento nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, dentre os quais pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte do Município de Belém;

Considerando o agravamento nacional e local da situação do transporte público coletivo, ocasionado pela pandemia de coronavírus e pelos constantes aumentos do combustível;

Considerando que o Conselho de Transportes do Município de Belém, criado pela Lei Municipal nº 7.873, de 11 de março de 1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou por maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, do Município de Belém;

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

Considerando a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, que, atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, desvinculou o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (micro-ônibus) do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

Considerando que o serviço prestado é essencial e não pode sofrer qualquer interrupção, e que o equilíbrio na equação financeira é essencial para que isso ocorra, de forma que há evidente interesse social em garantir que o serviço possa ser prestado pelas empresas que o realizam; e,

Considerando que que não se pode esquecer das questões relativas às dificuldades vividas pela população, decorrentes da crise econômica nacional existente, e que o artigo 146, inciso IV, da LOMB, determina que a fixação da tarifa deve ser realizada por meio de tarifa que seja condizente com o poder aquisitivo da população e com a garantia da prestação minimamente adequada do serviço.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 4,00 (quatro reais), sendo que a meia passagem, fica fixada em R$ 2,00 (dois reais).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda a sexta-feira, para R$ 4,00 (quatro reais), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,00 (dois reais), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 8,00 (oito reais), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte por micro-ônibus seletivo para R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos).

Art. 5º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte suplementar do Distrito de Mosqueiro para R$ 4,00 (quatro reais) sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,00 (dois reais)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor 02 (dois) dias após a sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém