Decreto nº 1036 DE 03/06/2015
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jun 2015
Estabelece o horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas na data que especifica.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas no dia 4 de junho de 2015, será das 8h às 14h.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 3 dias do mês de junho de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais