Decreto nº 10359 DE 25/10/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 nov 2021

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS 127/2021 ;

Considerando o § 3º da cláusula primeira e o § 2º da cláusula terceira, ambos do Convênio ICMS 139/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020.

.....

Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, de 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre