Decreto nº 103439 DE 09/02/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 fev 2022

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelece os dias de ponto facultativo e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2022.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições do inciso XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, que confere ao Chefe do Poder Executivo autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa; e

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão dos feriados nacionais, estaduais e municipais e dos dias de ponto facultativo para o ano de 2022;

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no ano de 2022:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 12 de janeiro, Aniversário de Belém, ponto facultativo;

III - 28 de fevereiro, ponto facultativo;

IV - 1º de março, Carnaval, ponto facultativo;

IV - 2 de março, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 12h;

VI - 15 de abril, Sexta-feira da Paixão, feriado municipal;

VII - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

IX - 16 de junho, Corpus Christi, feriado municipal;

X - 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;

XI - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional;

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XIII - 24 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12h;

XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XV - 2 de novembro, Finados, feriado nacional.

XVI - 14 de novembro, ponto facultativo;

XVII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional:

XVIII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal;

XIX - 9 de dezembro, ponto facultativo;

XX - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;

Art. 2º Fica suspenso o expediente nos dias acima relacionados em todas as repartições públicas municipais, com exceção das unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém - IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém