Decreto nº 10.330 de 11/04/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2001

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.279, de 13 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.179, de 13 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica suspensa a eficácia da alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 6 de abril de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2001.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de março de 2001.

Campo Grande, 11 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle