Decreto nº 1.033 de 31/10/1991

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 out 1991

Ratifica os Convênios ICMS nºs 33 a 41/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios 33 a 41/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 07 de agosto de 1991.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda