Decreto nº 102664 DE 23/11/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 nov 2021

Estabelece e classifica o grau de risco das atividades econômicas no município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 94, inc. XX, da LOMB, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando a Lei Federal 13.874 de 20 de setembro de 2019, que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica e garantia de livre mercado;

Considerando os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de agosto de 2014;

Considerando a necessidade de definição e classificação das atividades econômicas de baixo risco no âmbito do Município de Belém.

Decreta:

Art. 1º Este decreto estabelece e classifica o grau de risco das atividades econômicas desenvolvidas no Município de Belém.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - atividade econômica: é o ramo de atividade desejada pelo interessado identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;

II - grau de risco: é o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;

III - parâmetros específicos para a classificação do grau de risco: a metragem da área ocupada, o número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a este determinado grau de risco;

IV - termo de ciência e responsabilidade: é o instrumento em que o empresário ou responsável legal pela sociedade firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de licenciamento estabelecidas em legislação específica;

V - licenciamento: é o procedimento administrativo em que os órgãos e entidades do município de Belém verificam o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento da atividade econômica no estabelecimento;

§ 1º O desenvolvimento de atividades econômicas de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, não terão necessidade de quaisquer atos públicos para a liberação da atividade econômica;

§ 2º O funcionamento das atividades consideradas de baixo risco a que se refere o parágrafo 1º, se dará mediante informação e declaração da pessoa jurídica de que a atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, não oferece risco à segurança, à integridade física e à saúde humana, e ao meio ambiente, podendo a fiscalização certificar anualmente que o estabelecimento permanece no exercício regular e contínuo da atividade que lhe foi autorizada, sem prejuízo do lançamento e da cobrança da Taxa de Licença para Localização.

§ 3º O fornecimento da informação e declaração prevista no parágrafo anterior implica na assunção da responsabilidade, pelo empresário e pessoa jurídica, e sob pena de aplicação de sanções administrativas.

§ 4º Para as atividades classificadas como de baixo risco não será dispensado:

I - a licença ou autorização prévia para construção ou reforma de imóveis, expedida por órgão competente do município;

II - a observância à Lei Complementar de Controle Urbanístico de Belém, normas de postura, sanitárias e ambientais;

III - a inscrição no cadastro mobiliário; e

IV - O pagamento da Taxa de Licença Para Localização - TLPL;

Art. 3º São atividades econômicas de baixo grau de risco, as atividades constantes no anexo I deste decreto.

§ 1º Classifica-se como de baixo risco a atividade econômica que:

I - utilize área de no máximo 100 m² (cem) metros quadrados;

II - seja exercida em ambiente virtual;

III - tenha baixa circulação de pessoas;

IV - não haja manipulação, industrialização, comercialização e armazenamento de:

a) alimentos;

b) produtos químicos;

c) produtos inflamáveis, explosivo sou gás liquefeito de petróleo;

d) substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.

§ 2º Classificam-se como atividade econômica de alto risco, as demais atividades que não sejam classificadas como atividades de baixo risco.

§ 3º A classificação do grau de risco da atividade poderá ser alterada sempre que houver mudanças nos critérios relativos à sua classificação, natureza ou mudanças que afetem processos produtivos industriais ou artesanais e de prestação de serviços que promova alteração no risco da atividade econômica.

Art. 4º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como de:

I - baixo grau de risco, o início da atividade ocorrerá após o ato de registro empresarial que permita o início da operação do estabelecimento, com necessidade da realização de vistoria posterior para a comprovação do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento e observando o disposto no § 2º do art. 2º deste Decreto;

II - alto grau de risco, o início ou do exercício da atividade somente será desenvolvida após a realização da vistoria prévia que deverá observar todo o procedimento administrativo determinado pelos órgãos e entidades do município licenciadores, respeitada a especificidade de cada um, para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à obtenção da licença de funcionamento.

§ 1º O grau de risco da atividade será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas, hipótese que deverá ser observado o disposto no inciso II deste caput.

§ 2º Na hipótese de inclusão de nova atividade econômica se enquadrar como de alto grau de risco, deverá ser observado o disposto no inciso II deste caput.

§ 3º Para efeito do disposto no inciso I do art. 4º deste decreto:

I - a vistoria será realizada de ofício ou decorrente de denúncia de irregularidade encaminhada à autoridade competente; e

II - enquanto não realizada a vistoria de ofício, o empreendedor é responsável pela instalação e manutenção do conjunto de medidas de prevenção contra incêndios, pânico ou outro incidente qualquer, na área onde é desenvolvida a sua atividade econômica, sob pena de aplicação de penalidades de caráter pecuniário prevista na legislação.

§ 4º No imóvel que abriga atividade econômica classificada como de alto risco, o empreendedor é responsável pela adoção e manutenção de medidas preventivas a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes da atividade exercida.

Art. 5º O procedimento de vistoria ou de fiscalização das atividades econômicas, classificadas como de baixo risco, terá natureza prioritariamente orientadora, exceto, quando houver situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência, de fraude, de resistência ou de embaraço à vistoria ou fiscalização.

Parágrafo único. O procedimento de natureza orientadora previstos no caput será realizado com as seguintes etapas:

I - Na primeira visita, caso constatado alguma inconformidade, será lavrado o "Termo de Adequação de Conduta", do qual deverá constar a orientação e o respectivo prazo para cumprimento; e,

II - verificação, em segunda visita, do cumprimento da orientação referida no inciso anterior, antes da lavratura de auto de infração ou instauração de processo administrativo para declaração da invalidade ou cassação do licenciamento ou embargo da atividade.

Art. 6º A classificação de risco da atividade econômica será fundamentada nos códigos CNAE e no preenchimento pelo empresário de declarações baseadas em questões fechadas de respostas negativas ou afirmativas acerca da condição do exercício da atividade econômica e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios, prevista na legislação.

Parágrafo único. O preenchimento das declarações referidas no caput será realizado na forma eletrônica.

Art. 7º A licença para funcionamento poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado:

I - deixar de cumpriras condições e exigências impostas nos prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento;

II - apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante os órgãos responsáveis pelo licenciamento, respeitadas à competência de cada órgão; e

III - apresentar declarações falsas e dados inexatos perante os órgãos licenciadores.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO I

Nº DE ORDEM SUBCLASSE CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE (CONCLA)
1 230600 Atividades de apoio à produção florestal
2 322107 Atividades de apoio à aquicultura em água doce
3 1822901 Serviços de encadernação e plastificação
4 1830001 Reprodução de som em qualquer suporte
5 1830002 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
6 1830003 Reprodução de software em qualquer suporte
7 4110700 Incorporação de empreendimentos imobiliários
8 4321500 Instalação e manutenção elétrica
9 4329101 Instalação de painéis publicitários
10 4330402 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
11 4330499 Outras obras de acabamento da construção
12 4399101 Administração de obras
13 4512901 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
14 4530706 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
15 4542101 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
16 4611700 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
17 4612500 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
18 4613300 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
19 4614100 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
20 4615000 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
21 4616800 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
22 4617600 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
23 4618401 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
24 4618402 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares
25 4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
26 4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
27 4619200 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
28 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
29 4751201 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
30 4752100 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
31 4754703 Comércio varejista de artigos de iluminação
32 4755501 Comércio varejista de tecidos
33 4755502 Comércio varejista de artigos de armarinho
34 4755503 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
35 4756300 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
36 4761001 Comércio varejista de livros
37 4761002 Comércio varejista de jornais e revistas
38 4761003 Comércio varejista de artigos de papelaria
39 4762800 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
40 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
41 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica
42 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
43 4782201 Comercio varejista de calçados
44 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem
45 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria
46 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria
47 4785701 Comércio varejista de antiguidades
48 4785799 Comercio varejista de outros artigos usados
49 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
50 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais
51 4789003 Comércio varejista de objetos de arte
52 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório
53 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
54 4789099 Comércio varejista de artigos para decoração
55 4789099 Comércio varejista de artigos para festa
56 4789099 Comércio varejista de artigos religiosos e esotéricos
57 4789099 Comércio varejista de embalagens em geral, exceto papel e papelão
58 4789099 Comércio varejista de artigos de gesso
59 4789099 Montagem de molduras e quadros
60 4789099 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
61 4923001 Serviço de táxi
62 4923002 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
63 4924800 Transporte escolar
64 4929903 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
65 5229001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
66 5229002 Serviços de reboque de veículos
67 5250801 Comissária de despachos
68 5250802 Atividades de despachantes aduaneiros
69 5250803 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
70 5811500 Edição de livros
71 5812301 Edição de jornais diários
72 5812302 Edição de jornais não diários
73 5813100 Edição de revistas
74 5819100 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
75 5911101 Estúdios cinematográficos
76 5911102 Produção de filmes para publicidade
77 5911199 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
78 5912001 Serviços de dublagem
79 5912002 Serviços de mixagem sonora
80 5912099 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
81 5913800 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
82 5920100 Atividades de gravação de som e de edição de música
83 6141800 Instalação e assistência técnica em televisão por assinatura, inclusive a habilitação e desabilitação de decodificadores
84 6190601 Provedores de acesso às redes de comunicações
85 6190602 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
86 6201501 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
87 6201502 Web design
88 6204000 Consultoria em tecnologia da informação
89 6209100 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
90 6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
91 6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
92 6391700 Agências de notícias
93 6399200 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
94 6619302 Correspondentes de instituições financeiras
95 6619303 Representações de bancos estrangeiros
96 6619304 Caixas eletrônicos
97 6621501 Peritos e avaliadores de seguros
98 6621502 Auditoria e consultoria atuarial
99 6622300 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
100 6629100 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
101 6630400 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
102 6810201 Compra e venda de imóveis próprios
103 6810202 Aluguel de imóveis próprios
104 6821801 Corretagem na compra venda e avaliação de imóveis
105 6821802 Corretagem no aluguel de imóveis
106 6911701 Serviços advocatícios
107 6911702 Atividades auxiliares da justiça
108 6911703 Agente de propriedade industrial
109 6912500 Cartórios
110 6920601 Atividades de contabilidade
111 6920602 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
112 7020400 Assessoria, consultoria, orientação e assistência em gestão, negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente
113 7020400 Assessoria ou consultoria de relações públicas, comunicação social e de imprensa
114 7020400 Órgãos de apoio a empresas
115 7020400 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnicas específica, não especificadas anteriormente
116 7111100 Serviços de arquitetura
117 7112000 Serviços de engenharia
118 7119702 Atividades de estudos geológicos
119 7119703 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
120 7119704 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
121 7119799 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
122 7220700 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e Humanas
123 7311400 Propaganda e publicidade, planejamento e elaboração de campanhas publicitárias
124 7311400 Veiculação e divulgação de propaganda e publicidade por qualquer meio, exceto pelo radio, jornal, periódico e televisão
125 7312200 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
126 7319002 Promoção de vendas
127 7319003 Marketing direto
128 7319004 Consultoria em publicidade
129 7319099 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
130 7320300 Pesquisas de mercado e de opinião pública
131 7410202 Design de interiores
132 7410203 Design de produto
133 7410299 Atividades de design não especificadas anteriormente
134 7420001 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
135 7420002 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
136 7420004 Filmagens de festas e eventos
137 7420005 Serviços de microfilmagem
138 7490101 Serviços de tradução, interpretação e similares
139 7490103 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
140 7490104 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
141 7490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
142 7490199 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
143 7719502 Locação de aeronaves sem tripulação
144 7722500 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
145 7723300 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
146 7729201 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
147 7740300 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
148 7810800 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
149 7820500 Locação de mão-de-obra temporária
150 7830200 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
151 7911200 Agências de viagens
152 7912100 Operadores turísticos
153 7990200 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
154 8020001 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
155 8020002 Outras atividades de serviços de segurança
156 8030700 Atividades de investigação particular
157 8111700 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
158 8112500 Condomínios prediais
159 8130300 Atividades paisagísticas
160 8211300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
161 8219901 Fotocópias
162 8219999 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos não especificados anteriormente
163 8291100 Atividades de cobranças e informações cadastrais
164 8299701 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
165 8299702 Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares
166 8299703 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
167 8299704 Leiloeiros independentes
168 8299705 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
169 8299706 Casas lotéricas
170 8299707 Salas de acesso à internet
171 8299799 Serviços de avaliação e despachos em geral
172 8299799 Administração de cartão de desconto
173 8299799 Serviço de comunicação e programação visual
174 8299799 Gestão de frotas de veículos
175 8299799 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
176 8411600 Administração pública em geral
177 8412400 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
178 8413200 Regulação das atividades econômicas
179 8421300 Relações exteriores
180 8422100 Defesa
181 8430200 Seguridade social obrigatória
182 8550301 Administração de caixas escolares
183 8550302 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
184 8593700 Ensino de idiomas
185 8599602 Cursos de pilotagem
186 8599603 Treinamento em informática
187 8599604 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
188 8599699 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
189 9001901 Produção teatral
190 9001902 Produção musical
191 9001903 Produção de espetáculos de dança
192 9001906 Atividades de sonorização e de iluminação
193 9001999 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
194 9002701 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
195 9002702 Restauração de obras-de-arte
196 9101500 Atividades de bibliotecas e arquivos
197 9102301 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
198 9411100 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
199 9412001 Atividades de fiscalização profissional
200 9412002 Outras atividades associativas profissionais
201 9420100 Atividades de organizações sindicais
202 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
203 9491000 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, exceto templo
204 9492800 Atividades de organizações políticas
205 9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
206 9499500 Atividades de associações de moradores
207 9499500 Atividades associativas não especificadas anteriormente
208 9529102 Chaveiros
209 9609202 Agências matrimoniais
210 9609204 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
211 9609299 Exploração de sanitários
212 9609299 Serviços de astrólogos, videntes e similares
213 9609299 Serviço de Engraxates
214 9700500 Serviços domésticos
215 9900800 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais