Decreto nº 102664 DE 23/11/2021
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 nov 2021
Estabelece e classifica o grau de risco das atividades econômicas no município de Belém.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 94, inc. XX, da LOMB, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa;
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando a Lei Federal 13.874 de 20 de setembro de 2019, que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica e garantia de livre mercado;
Considerando os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de agosto de 2014;
Considerando a necessidade de definição e classificação das atividades econômicas de baixo risco no âmbito do Município de Belém.
Decreta:
Art. 1º Este decreto estabelece e classifica o grau de risco das atividades econômicas desenvolvidas no Município de Belém.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I - atividade econômica: é o ramo de atividade desejada pelo interessado identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
II - grau de risco: é o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;
III - parâmetros específicos para a classificação do grau de risco: a metragem da área ocupada, o número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a este determinado grau de risco;
IV - termo de ciência e responsabilidade: é o instrumento em que o empresário ou responsável legal pela sociedade firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de licenciamento estabelecidas em legislação específica;
V - licenciamento: é o procedimento administrativo em que os órgãos e entidades do município de Belém verificam o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento da atividade econômica no estabelecimento;
§ 1º O desenvolvimento de atividades econômicas de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, não terão necessidade de quaisquer atos públicos para a liberação da atividade econômica;
§ 2º O funcionamento das atividades consideradas de baixo risco a que se refere o parágrafo 1º, se dará mediante informação e declaração da pessoa jurídica de que a atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, não oferece risco à segurança, à integridade física e à saúde humana, e ao meio ambiente, podendo a fiscalização certificar anualmente que o estabelecimento permanece no exercício regular e contínuo da atividade que lhe foi autorizada, sem prejuízo do lançamento e da cobrança da Taxa de Licença para Localização.
§ 3º O fornecimento da informação e declaração prevista no parágrafo anterior implica na assunção da responsabilidade, pelo empresário e pessoa jurídica, e sob pena de aplicação de sanções administrativas.
§ 4º Para as atividades classificadas como de baixo risco não será dispensado:
I - a licença ou autorização prévia para construção ou reforma de imóveis, expedida por órgão competente do município;
II - a observância à Lei Complementar de Controle Urbanístico de Belém, normas de postura, sanitárias e ambientais;
III - a inscrição no cadastro mobiliário; e
IV - O pagamento da Taxa de Licença Para Localização - TLPL;
Art. 3º São atividades econômicas de baixo grau de risco, as atividades constantes no anexo I deste decreto.
§ 1º Classifica-se como de baixo risco a atividade econômica que:
I - utilize área de no máximo 100 m² (cem) metros quadrados;
II - seja exercida em ambiente virtual;
III - tenha baixa circulação de pessoas;
IV - não haja manipulação, industrialização, comercialização e armazenamento de:
a) alimentos;
b) produtos químicos;
c) produtos inflamáveis, explosivo sou gás liquefeito de petróleo;
d) substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
§ 2º Classificam-se como atividade econômica de alto risco, as demais atividades que não sejam classificadas como atividades de baixo risco.
§ 3º A classificação do grau de risco da atividade poderá ser alterada sempre que houver mudanças nos critérios relativos à sua classificação, natureza ou mudanças que afetem processos produtivos industriais ou artesanais e de prestação de serviços que promova alteração no risco da atividade econômica.
Art. 4º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como de:
I - baixo grau de risco, o início da atividade ocorrerá após o ato de registro empresarial que permita o início da operação do estabelecimento, com necessidade da realização de vistoria posterior para a comprovação do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento e observando o disposto no § 2º do art. 2º deste Decreto;
II - alto grau de risco, o início ou do exercício da atividade somente será desenvolvida após a realização da vistoria prévia que deverá observar todo o procedimento administrativo determinado pelos órgãos e entidades do município licenciadores, respeitada a especificidade de cada um, para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à obtenção da licença de funcionamento.
§ 1º O grau de risco da atividade será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas, hipótese que deverá ser observado o disposto no inciso II deste caput.
§ 2º Na hipótese de inclusão de nova atividade econômica se enquadrar como de alto grau de risco, deverá ser observado o disposto no inciso II deste caput.
§ 3º Para efeito do disposto no inciso I do art. 4º deste decreto:
I - a vistoria será realizada de ofício ou decorrente de denúncia de irregularidade encaminhada à autoridade competente; e
II - enquanto não realizada a vistoria de ofício, o empreendedor é responsável pela instalação e manutenção do conjunto de medidas de prevenção contra incêndios, pânico ou outro incidente qualquer, na área onde é desenvolvida a sua atividade econômica, sob pena de aplicação de penalidades de caráter pecuniário prevista na legislação.
§ 4º No imóvel que abriga atividade econômica classificada como de alto risco, o empreendedor é responsável pela adoção e manutenção de medidas preventivas a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes da atividade exercida.
Art. 5º O procedimento de vistoria ou de fiscalização das atividades econômicas, classificadas como de baixo risco, terá natureza prioritariamente orientadora, exceto, quando houver situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência, de fraude, de resistência ou de embaraço à vistoria ou fiscalização.
Parágrafo único. O procedimento de natureza orientadora previstos no caput será realizado com as seguintes etapas:
I - Na primeira visita, caso constatado alguma inconformidade, será lavrado o "Termo de Adequação de Conduta", do qual deverá constar a orientação e o respectivo prazo para cumprimento; e,
II - verificação, em segunda visita, do cumprimento da orientação referida no inciso anterior, antes da lavratura de auto de infração ou instauração de processo administrativo para declaração da invalidade ou cassação do licenciamento ou embargo da atividade.
Art. 6º A classificação de risco da atividade econômica será fundamentada nos códigos CNAE e no preenchimento pelo empresário de declarações baseadas em questões fechadas de respostas negativas ou afirmativas acerca da condição do exercício da atividade econômica e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios, prevista na legislação.
Parágrafo único. O preenchimento das declarações referidas no caput será realizado na forma eletrônica.
Art. 7º A licença para funcionamento poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado:
I - deixar de cumpriras condições e exigências impostas nos prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento;
II - apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante os órgãos responsáveis pelo licenciamento, respeitadas à competência de cada órgão; e
III - apresentar declarações falsas e dados inexatos perante os órgãos licenciadores.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO I
Nº DE ORDEM | SUBCLASSE CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE (CONCLA) |
1 | 230600 | Atividades de apoio à produção florestal |
2 | 322107 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
3 | 1822901 | Serviços de encadernação e plastificação |
4 | 1830001 | Reprodução de som em qualquer suporte |
5 | 1830002 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
6 | 1830003 | Reprodução de software em qualquer suporte |
7 | 4110700 | Incorporação de empreendimentos imobiliários |
8 | 4321500 | Instalação e manutenção elétrica |
9 | 4329101 | Instalação de painéis publicitários |
10 | 4330402 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
11 | 4330499 | Outras obras de acabamento da construção |
12 | 4399101 | Administração de obras |
13 | 4512901 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
14 | 4530706 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
15 | 4542101 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
16 | 4611700 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
17 | 4612500 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
18 | 4613300 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
19 | 4614100 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
20 | 4615000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
21 | 4616800 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
22 | 4617600 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
23 | 4618401 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
24 | 4618402 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares |
25 | 4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
26 | 4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
27 | 4619200 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
28 | 4724500 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
29 | 4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
30 | 4752100 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
31 | 4754703 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
32 | 4755501 | Comércio varejista de tecidos |
33 | 4755502 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
34 | 4755503 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
35 | 4756300 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
36 | 4761001 | Comércio varejista de livros |
37 | 4761002 | Comércio varejista de jornais e revistas |
38 | 4761003 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
39 | 4762800 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
40 | 4772500 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
41 | 4774100 | Comércio varejista de artigos de óptica |
42 | 4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
43 | 4782201 | Comercio varejista de calçados |
44 | 4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem |
45 | 4783101 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
46 | 4783102 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
47 | 4785701 | Comércio varejista de antiguidades |
48 | 4785799 | Comercio varejista de outros artigos usados |
49 | 4789001 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
50 | 4789002 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
51 | 4789003 | Comércio varejista de objetos de arte |
52 | 4789007 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
53 | 4789008 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
54 | 4789099 | Comércio varejista de artigos para decoração |
55 | 4789099 | Comércio varejista de artigos para festa |
56 | 4789099 | Comércio varejista de artigos religiosos e esotéricos |
57 | 4789099 | Comércio varejista de embalagens em geral, exceto papel e papelão |
58 | 4789099 | Comércio varejista de artigos de gesso |
59 | 4789099 | Montagem de molduras e quadros |
60 | 4789099 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
61 | 4923001 | Serviço de táxi |
62 | 4923002 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
63 | 4924800 | Transporte escolar |
64 | 4929903 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
65 | 5229001 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
66 | 5229002 | Serviços de reboque de veículos |
67 | 5250801 | Comissária de despachos |
68 | 5250802 | Atividades de despachantes aduaneiros |
69 | 5250803 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
70 | 5811500 | Edição de livros |
71 | 5812301 | Edição de jornais diários |
72 | 5812302 | Edição de jornais não diários |
73 | 5813100 | Edição de revistas |
74 | 5819100 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
75 | 5911101 | Estúdios cinematográficos |
76 | 5911102 | Produção de filmes para publicidade |
77 | 5911199 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
78 | 5912001 | Serviços de dublagem |
79 | 5912002 | Serviços de mixagem sonora |
80 | 5912099 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
81 | 5913800 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
82 | 5920100 | Atividades de gravação de som e de edição de música |
83 | 6141800 | Instalação e assistência técnica em televisão por assinatura, inclusive a habilitação e desabilitação de decodificadores |
84 | 6190601 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
85 | 6190602 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
86 | 6201501 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
87 | 6201502 | Web design |
88 | 6204000 | Consultoria em tecnologia da informação |
89 | 6209100 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
90 | 6311900 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
91 | 6319400 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
92 | 6391700 | Agências de notícias |
93 | 6399200 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
94 | 6619302 | Correspondentes de instituições financeiras |
95 | 6619303 | Representações de bancos estrangeiros |
96 | 6619304 | Caixas eletrônicos |
97 | 6621501 | Peritos e avaliadores de seguros |
98 | 6621502 | Auditoria e consultoria atuarial |
99 | 6622300 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
100 | 6629100 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
101 | 6630400 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
102 | 6810201 | Compra e venda de imóveis próprios |
103 | 6810202 | Aluguel de imóveis próprios |
104 | 6821801 | Corretagem na compra venda e avaliação de imóveis |
105 | 6821802 | Corretagem no aluguel de imóveis |
106 | 6911701 | Serviços advocatícios |
107 | 6911702 | Atividades auxiliares da justiça |
108 | 6911703 | Agente de propriedade industrial |
109 | 6912500 | Cartórios |
110 | 6920601 | Atividades de contabilidade |
111 | 6920602 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
112 | 7020400 | Assessoria, consultoria, orientação e assistência em gestão, negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente |
113 | 7020400 | Assessoria ou consultoria de relações públicas, comunicação social e de imprensa |
114 | 7020400 | Órgãos de apoio a empresas |
115 | 7020400 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnicas específica, não especificadas anteriormente |
116 | 7111100 | Serviços de arquitetura |
117 | 7112000 | Serviços de engenharia |
118 | 7119702 | Atividades de estudos geológicos |
119 | 7119703 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
120 | 7119704 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
121 | 7119799 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
122 | 7220700 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e Humanas |
123 | 7311400 | Propaganda e publicidade, planejamento e elaboração de campanhas publicitárias |
124 | 7311400 | Veiculação e divulgação de propaganda e publicidade por qualquer meio, exceto pelo radio, jornal, periódico e televisão |
125 | 7312200 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
126 | 7319002 | Promoção de vendas |
127 | 7319003 | Marketing direto |
128 | 7319004 | Consultoria em publicidade |
129 | 7319099 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
130 | 7320300 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
131 | 7410202 | Design de interiores |
132 | 7410203 | Design de produto |
133 | 7410299 | Atividades de design não especificadas anteriormente |
134 | 7420001 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
135 | 7420002 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
136 | 7420004 | Filmagens de festas e eventos |
137 | 7420005 | Serviços de microfilmagem |
138 | 7490101 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
139 | 7490103 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
140 | 7490104 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
141 | 7490105 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
142 | 7490199 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
143 | 7719502 | Locação de aeronaves sem tripulação |
144 | 7722500 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
145 | 7723300 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
146 | 7729201 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
147 | 7740300 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
148 | 7810800 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
149 | 7820500 | Locação de mão-de-obra temporária |
150 | 7830200 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
151 | 7911200 | Agências de viagens |
152 | 7912100 | Operadores turísticos |
153 | 7990200 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
154 | 8020001 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
155 | 8020002 | Outras atividades de serviços de segurança |
156 | 8030700 | Atividades de investigação particular |
157 | 8111700 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
158 | 8112500 | Condomínios prediais |
159 | 8130300 | Atividades paisagísticas |
160 | 8211300 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
161 | 8219901 | Fotocópias |
162 | 8219999 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos não especificados anteriormente |
163 | 8291100 | Atividades de cobranças e informações cadastrais |
164 | 8299701 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
165 | 8299702 | Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares |
166 | 8299703 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
167 | 8299704 | Leiloeiros independentes |
168 | 8299705 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
169 | 8299706 | Casas lotéricas |
170 | 8299707 | Salas de acesso à internet |
171 | 8299799 | Serviços de avaliação e despachos em geral |
172 | 8299799 | Administração de cartão de desconto |
173 | 8299799 | Serviço de comunicação e programação visual |
174 | 8299799 | Gestão de frotas de veículos |
175 | 8299799 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
176 | 8411600 | Administração pública em geral |
177 | 8412400 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
178 | 8413200 | Regulação das atividades econômicas |
179 | 8421300 | Relações exteriores |
180 | 8422100 | Defesa |
181 | 8430200 | Seguridade social obrigatória |
182 | 8550301 | Administração de caixas escolares |
183 | 8550302 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
184 | 8593700 | Ensino de idiomas |
185 | 8599602 | Cursos de pilotagem |
186 | 8599603 | Treinamento em informática |
187 | 8599604 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
188 | 8599699 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
189 | 9001901 | Produção teatral |
190 | 9001902 | Produção musical |
191 | 9001903 | Produção de espetáculos de dança |
192 | 9001906 | Atividades de sonorização e de iluminação |
193 | 9001999 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
194 | 9002701 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
195 | 9002702 | Restauração de obras-de-arte |
196 | 9101500 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
197 | 9102301 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
198 | 9411100 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
199 | 9412001 | Atividades de fiscalização profissional |
200 | 9412002 | Outras atividades associativas profissionais |
201 | 9420100 | Atividades de organizações sindicais |
202 | 9430800 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
203 | 9491000 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, exceto templo |
204 | 9492800 | Atividades de organizações políticas |
205 | 9493600 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
206 | 9499500 | Atividades de associações de moradores |
207 | 9499500 | Atividades associativas não especificadas anteriormente |
208 | 9529102 | Chaveiros |
209 | 9609202 | Agências matrimoniais |
210 | 9609204 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
211 | 9609299 | Exploração de sanitários |
212 | 9609299 | Serviços de astrólogos, videntes e similares |
213 | 9609299 | Serviço de Engraxates |
214 | 9700500 | Serviços domésticos |
215 | 9900800 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |