Decreto nº 10.264 de 02/03/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mar 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas saídas internas de produtos primários, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar os setores produtivos e industrial deste Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao art. 1º do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ........................................................................................................

VII - Mel de abelha;

VIII - Fava D'anta.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de março de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI

PERFIL DO PROJETO INDUSTRIAL A INCENTIVAR

1.RAZÃO SOCIAL: SKAL ENGENHARIA IND. E COMÉRCIO LTDA.

2. LOCALIZAÇÃO: TERESINA - PI

3. NATUREZA DO INCENTIVO: IMPLANTAÇÃO SEM E SIMILAR E COM SIMILAR

4. VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 1.004.456,00 (hum milhão, quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais)

5. PESSOAL OCUPADO: 36 EMPREGOS DIRETOS; 20 EMPREGOS INDIRETOS.

6. PRODUTOS FINAIS: expansor, graut, argamassa projetada, argamassa refratária, argamassa leve, argamassa térmica, grafiato massa, gesso cola, massa prática, gesso pronto, impercor, mármore sintético, massa epoxi, mastique poliuretano, retardmassa, distanciodor, carga mineral AC-N, desmoldante para concreto, incorporador de ar, impercril, removedor comentícil, massa plástica acrílica, imperflex, concremente, impertop, rejuntacril, imperfix, contrasol, silicril e painesso SÓCIOS RESPONSÁVEIS:

Franklin Kalume Brigído

Ramisa Kalume Brigído.