Decreto nº 1.026 de 04/01/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 jan 2010
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/Acre, 04 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 1.026FERIADOS DO ANO DE 2010
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sexta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
23 (sábado) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual e Feriado Municipal - Lei Municipal nº 1.601/2006 | |
FEVEREIRO | 15 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
16 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
17 (quarta-feira) | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 08 (segunda-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual |
ABRIL | 1ª (quinta-feira) | Quinta-Feira Santa | Ponto Facultativo |
02 (sexta-feira) | Sexta-Feira Santa | Ponto Facultativo | |
21 (quarta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (sábado) | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 03 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
15 (terça-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual | |
AGOSTO | 06 (sexta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 05 (domingo) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual |
07 (terça-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (terça-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
NOVEMBRO | 1º (segunda-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo. Comemoração do dia 28/10 adiado para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009. |
02 (terça-feira) | Dia de Finados | Feriado Nacional | |
15 (segunda-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
19 (sexta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual. Comemoração do dia 17 adiado para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009. | |
DEZEMBRO | 24 (sexta-feira) | Véspera do Natal | Ponto Facultativo a partir das 13 horas |
25 (sábado) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (terça-feira) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal - Lei Municipal nº 1.609/2006 | |
31 (sexta-feira) | Véspera do Ano Novo | Ponto Facultativo a partir das 13 horas |