Decreto nº 101939 DE 31/08/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 set 2021

Prorroga, por 180 dias, a contar de 06 de setembro de 2021 até 05 de março de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 99.976/2021- PMB, de 04 de março de 2021.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso XIX do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB;

Considerando o disposto no caput do artigo 196, da Constituição da República, que assegura o direito à saúde como garantia fundamental;

Considerando o papel do poder público e da sociedade no que diz respeito às medidas de proteção à saúde e à vida;

Considerando a classificação da Organização Mundial de Saúde - OMS concernente à proliferação da COVID-19 (Coronavírus) como uma Pandemia e a necessidade da prestação contínua dos serviços públicos, especialmente os de saúde;

Considerando o teor da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, a qual reconheceu e declarou situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional - ESPIN, em todo território brasileiro, em decorrência da infecção humana proveniente do novo Coronavírus (SARS-COV-2),

Considerando a decisão cautelar do STF na ADIN nº 6625 MC/DF, datada de 30 de dezembro de 2020, do Ministro Ricardo Lewandowski, que estendeu a vigência dos artigos 3º, 3º-A, 3º-B,3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J da Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas sanitárias preventivas e curativas para combater a pandemia da COVID-19, tais como isolamento social, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos, entre outras ações de enfrentamento à pandemia, assim como as demais normas com o mesmo objetivo;

Considerando a Nota Informativa nº 044/2021, de 24 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, que se manifesta pela manutenção do estado de calamidade atualmente vigente no Município de Belém;

Considerando que os princípios da prevenção e da precaução devem reger as decisões em matéria de saúde pública - justificando as medidas excepcionais para combate à pandemia da COVID-19;

Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP;

Considerando as disposições do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e,

Considerando, finalmente, o Parecer Técnico nº 003, da Comissão Municipal de Defesa Civil de Belém - COMDEC.

Decreta:

Art. 1º Prorroga-se por 180 dias, a contar de 06 de setembro de 2021 até 05 de março de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, que declara o estado de calamidade pública no Município de Belém até 05 de setembro de 2021, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus - COVID-19, bem como para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº 9.633, de 14 de dezembro de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º e das disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70, todos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, mediante a edição de decreto legislativo, nos termos do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 06 de setembro de 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM