Decreto nº 1015 DE 21/09/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 set 2018

Altera o prazo fixado no Decreto Municipal nº 676, de 29 de junho de 2018.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-046427/2018,

Decreta:

Art. 1º A data de 1º de outubro de 2018, prevista no § 1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 676 , de 29 de junho de 2018, para início da obrigatoriedade da utilização da Declaração de Deduções Eletrônica fica prorrogada para 1º de janeiro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de setembro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças