Decreto nº 10.138 de 08/10/2002

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 out 2002

Acrescenta ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, dispositivo que concede diferimento na importação de fertilizantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 21 e 22 ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998

"21. Fica diferido para o momento da saída da colheita o lançamento do imposto incidente na importação de adubo monogranulos, código NCM 3105.51.00, superfosfato, código NCM 3105.51.00, cloreto de potássio, código NCM 3104.20.90 e supersimples, código NCM 3103.10.10.

22. o serviço de transporte nas prestações internas, relativamente ao transporte das mercadorias a que se refere o item anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de Outubro de 2002, 114º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual