Decreto nº 10121 DE 27/09/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 set 2021

Altera o Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021, que "suspende a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19; revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, a fim de extinguir a restrição de horário de funcionamento das atividades e estabelecimentos que especifica.".

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.706 , de 29 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores que integrem o grupo de risco e não tenham sido vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre