Decreto nº 10.102 de 25/03/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mar 2010

Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 1º de abril de 2010 (QUINTA-FEIRA SANTA), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo