Decreto nº 10091 DE 13/03/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 mar 2024

Altera o Decreto nº 8.241, de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de Junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 13 de março a 28 de junho de 2024.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 13 de março de 2024.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL