Decreto nº 1009 DE 20/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Introduz a Alteração 3.784 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19250/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.784 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

XV - enquanto vigorar o Convênio ICMS 85/2004 , à CELESC Distribuição S.A., equivalente a até, em cada ano, 40% (quarenta por cento) do imposto a recolher no mesmo período, a ser apropriado mensalmente, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para todos, em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia e em projetos relacionados à política energética do Estado;

.....

§ 40. Na hipótese do inciso XV do caput deste artigo, a documentação comprobatória da aplicação de recursos equivalentes ao valor do benefício nos programas e projetos deverá ser conservada sob a guarda da CELESC Distribuição S.A., ficando à disposição do fisco pelo prazo decadencial.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2016.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni