Decreto nº 1.007 de 20/12/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2007

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda, ficam obrigados a manter cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 17 de outubro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O estabelecimento comercial que adquirir materiais usados para revenda, tais como fios, arames, peças, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, fica obrigado a manter cadastro atualizado de seus fornecedores, em que constem os dados pessoais e o endereço completo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

§ 1º O cadastro de fornecedores poderá ser substituído por relatório em que conste o número da inscrição no Cadastro de Contribuinte - CCICMS-SC ou no Cadastro de Produtor Primário - CPP.

§ 2º O cadastro ou o relatório de fornecedores deverá ser mantido à disposição do Fisco durante o prazo decadencial.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto considera-se estabelecimento comercial aquele que atenda o disposto nos arts. 5º e 7º do RICMS-SC/01 e no art. 2º Anexo 5 do RICMS-SC/01.

Art. 3º Na hipótese de fornecimento efetuado por pessoa não inscrita no CCICMS ou no CPP a operação deverá ser acobertada por Nota Fiscal de Entrada, que servirá para acompanhar o transporte, nos termos do art. 39, inciso I, e § 1º do Anexo 5 do RICMS-SC/01, observado o disposto no inciso IV do art. 8º do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

Art. 4º Aplica-se ao estabelecimento comercial que receber mercadoria para comercialização sem documento fiscal o disposto nos incisos V e VI do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito desde 17 de dezembro de 2007.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves