Decreto nº 10.063 de 26/05/1999

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mai 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, que define atividades prioritárias no Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição estadual,

Considerando o disposto no art. 2º, inciso VII da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;

Considerando o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, no que se refere a atividades prioritárias,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas c, d, f e g ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................

II - ..........................................................................................................

c) processem ou transformem em qualquer dos seus derivados, a soja;

d) tenham como objetivo a produção de laticínios, inclusive leite em, pó;

e) processem ou transformem em qualquer dos seus derivados as oleaginosas babaçu, algodão, tucum e pequi;

f) tenham objetivo a fabricação da cera de carnaúba;

g) processem ou transformem, em qualquer de suas formas, produtos oriundos da agricultura piauiense;

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 26 de maio de 1999.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria - Comércio Ciência e Tecnologia