Decreto nº 10054 DE 16/02/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 19 fev 2024

Altera o Decreto nº 9.998 de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2023.

O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.998 de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2024, decorrente da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, e dos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO que a isenção do IPTU prevista nos incisos I e II do art. 362, da Lei Complementar nº 043/97, é exclusão de crédito tributário efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei para sua concessão,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 9.998, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A isenção prevista no art. 362, inciso I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, e “g” da Lei Complementar nº 043/97 deverá ser requerida no período de 02/01/2024 a 31/07/2024. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá,MT, 16 de fevereiro de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DE CUIABÁ