Decreto nº 10054 DE 25/02/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 fev 2022

Altera o Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e o Anexo Único do Decreto nº 9.308, de 12 de setembro de 2018.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, também o que consta do Processo nº 202200017000381,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.710 , de 3 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....

.....

III - que estejam abaixo do menor porte previsto no Anexo Único deste Decreto." (NR)

"Art. 22. Para as atividades ou os empreendimentos indicados no art. 21 da Lei nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019, no art. 21 deste Decreto e os não relacionados no Anexo Único também deste Decreto, mediante o requerimento do interessado, será emitida a declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental." (NR)

"Art. 26. .....

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido a critério da autoridade ambiental em situações específicas para se compatibilizar com a natureza da atividade." (NR)

"Art. 62-A. Para os fins deste Decreto, será considerada área urbana consolidada aquela que atenda aos critérios previstos na Lei federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que deu nova redação à Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 9.308 , de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - .....

.....

1) Componente PORTE (P):

- Índice relacionado diretamente com as características físicas do empreendimento e com a potencialidade poluidora da atividade a ser desenvolvida. Este item deve ser analisado sob o Decreto nº 9.710, de 2020, no qual é apresentada a classificação dos portes dos empreendimentos em pequeno, médio ou grande e do potencial poluidor das atividades em baixo, médio ou alto.

- Para a determinação do componente PORTE (P), após o enquadramento no Decreto nº 9.710, de 2020, o valor do componente deverá ser determinado segundo a Tabela 2.

....." (NR)

"2) .....

.....

Tabela 7 - Potencial Poluidor da Atividade

Classificação do potencial poluidor da atividade (Decreto nº 9.710, de 2020) Baixo Médio Alto
1,00 1,100 1,20

....." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os itens C1.16 e E7.1 do Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de fevereiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -

ANEXO ÚNICO Dos critérios de enquadramento

Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 deste decreto e a tabela abaixo:

PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR
  P M A
P 1 2 4
M 2 3 5
G 4 5 6

Legenda: P = pequeno, M = médio, G = grande, A = alto e os números indicam a respectiva classe

TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR
DIVISÃO A: AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
A1.1 Conversão do uso do solo (ASV) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno = 2 < 50
Médio = 50 < 500
Grande = 500
A1.2 Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, trilhas e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem Guia de Utilização envolvendo sondagem e trincheiras Área ocupada (ha) Micro = 2 M
Pequeno > 2 = 12
Grupo A2: uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada
A2.1 Silvicultura Área (ha) Micro = 20 < 250 P
Pequeno = 250 < 1.000
Médio = 1.000 < 5.000
Grande > 5.000
A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciais tonelada/ano Micro P
Grupo A3: uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo
A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado Capacidade instalada
(número de animais)
Micro < 100 M
Pequeno = 100 < 2.500
Médio = 2.500 < 20.000
Grande = 20.000
A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite Capacidade instalada
(número de animais)
Micro < 50 M
Pequeno = 50 < 500
Médio = 500 < 2.000
Grande = 2.000
A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 1.000 < 12.000 P
Pequeno = 12.000 < 100.000
Médio = 100.000 < 400.000
Grande = 400.000
A3.4 Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 50 < 250 M
Pequeno = 250 < 2.500
Médio = 2.500 < 10.000
Grande = 10.000
A3.5 Suínos terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 25 < 100 M
Pequeno = 100 < 5.000
Médio = 5.000 < 10.000
Grande = 10.000
A3.6 Suínos - ciclo completo Capacidade instalada
(número de matrizes produtivas alojadas- considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo)
Micro = 10 < 50 M
Pequeno = 50 < 1.250
Médio = 1.250 < 5.000
Grande = 5.000
A3.7 Suínos - produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos Capacidade instalada
(número de matrizes produtivas alojadas - considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo)
Micro = 10 < 100 M
Pequeno = 100 < 1.500
Médio = 1.500 < 5.000
Grande = 5.000
A3.8 Creche de suínos (criação desmamados até 70 dias ou 30 quilos) Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 50 < 500 M
Pequeno = 500 < 8.000
Médio = 8.000 < 30.000
Grande = 30.000
A3.9 Atividade de pecuária extensiva com ordenha mecânica quando for realizada separadamente do confinamento de bovinos leiteiros, ou seja, criação a pasto em pecuária extensiva ou semiextensiva, considerado a partir da instalação de seis conjuntos de teteiras. nº de animais Pequeno = 50 P
Grupo A4: aquicultura
A4.1 Piscicultura em tanque escavado Área (ha) Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 25
Médio = 25 < 100
Grande = 100
A4.2 Piscicultura em tanques rede de espécies nativas Volume do tanque (m³) Micro = 200 < 2.000 P
Pequeno = 2.000 < 6.000
Médio = 6.000 < 12.000
Grande = 12.000
A4.3 Ranicultura Área (ha) Micro = 0,5 < 1 P
Pequeno = 1 < 2
Médio = 2 < 3
Grande = 3
A4.4 Algicultura de espécies alóctones (exóticas) Área aquícola (m2) Micro = 0 < 1 P
Pequeno = 1 < 20
Médio = 20
A4.5 Piscicultura em tanques rede com cultivo de espécies exóticas Volume do tanque (m³) Micro = 200 < 2.000 M
Pequeno = 2.000 < 6.000
Médio = 6.000 < 12.000
Grande = 12.000
A4.6 Carcinicultura de espécies exóticas Área aquícola (m2) Pequeno = 0 P
Grupo A5: produção de carvão vegetal
A5.1 Madeira de floresta plantada MDC/ano Micro = 30.000 < 50.000 P
Pequeno = 50.000 < 75.000
Médio = 75.000 < 100.000
Grande = 100.000
A5.2 Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados MDC/ano Micro = 1.000 < 3.000 M
Pequeno = 3.000 < 4.000
Médio = 4.000 < 25.000
Grande = 25.000

.

DIVISÃO B: EXTRAÇÃO MINERAL
Grupo B1: lavra subterrânea
B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento)/toneladas/ano Pequeno = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento)/toneladas/ano Pequeno = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento)/toneladas/ano Pequeno = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento)/toneladas/ ano Pequeno = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
Grupo B2: lavra a céu aberto
B2.1 Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 300.000
Grande = 300.000
B2.2 Lavra a céu aberto - minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 300.000 A
Médio = 300.000 < 1.000.000
Grande = 1.000.000
B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias,quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M
Médio = 6.000 < 20.000
Grande = 20.000
B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno: = 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M
Médio = 6.000 < 20.000
Grande = 20.000
B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M
Médio = 6.000 < 20.000
Grande = 20.000
B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M
Médio = 6.000 < 20.000
Grande = 20.000
B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 M
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido - minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 30.000 M
Médio = 30.000 < 200.000
Grande = 200.000
B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 12.000 A
Médio = 12.000 < 100.000
Grande = 100.000
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural
B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000  
Pequeno = 10.000 < 50.000 M
Médio = 50.000 < 150.000
Grande = 150.000
B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 P
Pequeno = 10.000 < 50.000
Médio = 50.000 < 150.000
Grande = 150.000
B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico Produção bruta (m³/ano) Micro < 60.000 P
Pequeno = 60.000 < 100.000
Médio = 100.000 < 200.000
Grande = 200.000
B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica Produção bruta (t/ano) Pequeno < 12.000 M
Médio = 12.000 < 50.000
Grande = 50.000
B3.5 Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias internas das propriedades Produção bruta (t/ano) Micro < 60.000 P
Pequeno = 60.000 < 100.000
Médio = 100.000 < 200.000
Grande = 200.000
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive Unidades de Tratamento de Minerais
B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) Capacidade instalada
(tonelada processada/ano)
Pequeno < 1.000.000 M
Médio = 1.000.000 < 20.000.000
Grande = 20.000.000
B4.2 Barragem de rejeitos Volume final do reservatório (m³) Pequeno < 1.000.000 A
Médio = 1.000.000 < 3.000.000
Grande = 3.000.000
B4.3 Pilha de estéril Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 P
Médio = 1.000.000 < 3.000.000
Grande = 3.000.000
B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) Capacidade instalada
(tonelada processada/ano)
Pequeno < 700.000 M
Médio = 700.000 < 14.000.000
Grande = 14.000.000
B4.5 Pilha de rejeito seco não estéril Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 A
Médio = 1.000.000 < 3.000.000
Grande = 3.000.000

.

DIVISÃO C: INDÚSTRIA
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados
C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos Capacidade instalada
(cabeças/dia)
Micro < 10 A
Pequeno = 10 < 200
Médio = 200 < 1.500
Grande = 1.500
C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte Capacidade instalada
(cabeças/dia)
Micro = 100 < 1.000 A
Pequeno = 1.000 < 25.000
Médio = 25.000 < 300.000
Grande = 300.000
C1.3 Frigorífico ou abate de peixes (preparação
do pescado)
Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro < 1 M
Pequeno = 1 < 100
Médio = 100 < 300
Grande = 300
C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro = 5 < 15 P
Pequeno = 15 < 50
Médio = 50 < 200
Grande = 200
C1.5 Produção de gelatina Capacidade instalada
(processamento de matéria-prima/dia)
Micro = 5 < 15 A
Pequeno = 15 < 50
Médio = 50 < 200
Grande = 200
C1.6 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais Capacidade instalada
(litros de leite/dia)
Micro = 500 < 3.000 P
Pequeno = 3.000 < 80.000
Médio = 80.000 < 500.000
Grande = 500.000
C1.7 Fabricação de produtos de laticínios Capacidade instalada
(litros de leite/dia)
Micro = 500 < 3.000 P
Pequeno = 3.000 < 30.000
Médio = 30.000 < 150.000
Grande = 150.000
C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces etc.) Capacidade instalada
(tonelada de matéria-prima/dia)
Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 25
Médio = 25 < 100
Grande = 100
C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais,macarrão, biscoitos e assemelhados Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro = 1 < 2 P
Pequeno = 2 < 10
Médio = 10 < 100
Grande = 100
C1.10 Industrialização de mandioca Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro < 2 M
Pequeno = 2 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais Capacidade instalada
(tonelada de matéria-prima/dia)
Micro = 0,5 < 2 M
Pequeno = 2 < 20
Médio = 20 < 100
Grande = 100
C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) Capacidade instalada
(litros/dia)
Micro = 300 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) Capacidade instalada
(litros/dia)
Micro = 300 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) Capacidade instalada
(litros/dia)
Micro = 1.000 < 5.000 P
Pequeno = 5.000 < 20.000
Médio = 20.0000 < 100.000
Grande = 100.000
C1.15 Água mineral e água potável de mesa Capacidade instalada
(litros/dia)
Micro = 2.000 < 10.000 P
Pequeno = 10.000 < 100.000
Médio = 100.0000 < 500.000
Grande = 500.000
C1.17 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro = 5 < 10 P
Pequeno = 10 < 100
Médio = 100 < 1.000
Grande = 1.000
C1.18 Planta de produção de açúcar Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro < 10 A
Pequeno = 10 < 500
Médio = 500 < 2.000
Grande = 2.000
C1.19 Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais Capacidade instalada
(t/ano)
Micro < 5.000 P
Pequeno = 5.000 < 50.000
Médio = 50.000 < 100.000
Grande = 100.000
Grupo C2: produtos do fumo
C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados Capacidade instalada
(tonelada de produto/ano)
Micro = 50 < 500 P
Pequeno = 500 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
Grupo C3: produtos têxteis
C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis Capacidade instalada
(tonelada de produto/dia)
Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 500
Grande = 500
C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura Capacidade instalada
(nº de unidades processadas/dia)
Micro = 200 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 100.000
Médio = 15.000 < 70.000
Grande = 100.000
C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis Capacidade instalada (nº de unidades processadas/dia) Micro = 1.000 < 5.000 P
Pequeno = 5.000 < 20.000
Médio = 20.000 < 300.000
Grande = 300.000
Grupo C4: madeira e mobiliário
C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada Capacidade instalada (m³/ano) Micro = 300 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
C4.2 Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) Capacidade instalada (m³/ano) Micro = 300 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
C4.3 Tratamento industrial da madeira Capacidade instalada (m³/mês) Micro < 1 P
Pequeno = 1 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
Grupo C5: papel e produtos semelhantes
C5.1 Fabricação de celulose Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 300.000
Grande = 300.000
C5.2 Fabricação de papel Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 10.000 A
Médio = 10.000 < 30.000
Grande = 30.000
C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens
Capacidade instalada (t/ano) Micro = 50 < 500 P
Pequeno = 500 < 15.000
Médio = 15.000 < 70.000
Grande = 70.000
Grupo C6: indústria farmacêutica
C6.1 Indústria Farmacêutica - importação e fracionamento de matérias-primas Capacidade instalada
(t/mês)
Pequeno < 2 P
Médio = 2 < 5
Grande = 5
C6.2 Indústria farmacêutica - medicamentos biológicos Capacidade instalada
(unidade/mês)
Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 1.000.000
Grande = 1.000.000
C6.3 Indústria farmacêutica - produção de insumos inativos Capacidade instalada
(unidade/mês)
Pequeno < 50.000.000 P
Médio = 50.000.000 < 1.000.000.000
Grande = 1.000.000.000
C6.4 Indústria farmacêutica - produção de insumo ativo - IFA Capacidade instalada
(t/mês)
Pequeno < 1 A
Médio = 1 < 10
Grande = 10
C6.5 Indústria farmacêutica - fabricação de produtos para a saúde exceto medicamento Capacidade instalada
(unidade/mês)
Micro < 100.000 P
Pequeno = 100.000 < 500.000
Médio = 500.000 < 2.000.000
Grande = 2.000.000
C6.6 Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de solução parenterais Capacidade instalada
(unidade/mês)
Pequeno < 800.000 M
Médio = 800.000 < 2.500.000
Grande = 2.500.000
Grupo C7: fabricação de produtos químicos inorgânicos
C7.1 Gases industriais Capacidade instalada
(m³/ano)
Pequeno < 1.000 M
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
C7.2 Cloro e álcalis Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 1.000 A
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
C7.3 Pigmentos e ácidos inorgânicos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 1.000 A
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
C7.4 Cianetos inorgânicos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 1.000 A
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
C7.5 Cloretos inorgânicos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C7.6 Fluoretos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C7.7 Hidróxidos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C7.8 Óxidos, dióxidos e peróxidos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C7.9 Sulfatos Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C7.10 Fabricação de produtos químicos não listados Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
Grupo C8: fabricação de produtos químicos orgânicos
C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 400.000
Grande = 400.000
C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 70.000 A
Médio = 70.000 < 300.000
Grande = 300.000
C8.3 Defensivos agrícolas químicos Capacidade instalada
(t/mês)
Pequeno < 20.000 A
Médio = 20.000 < 100.000
Grande = 100.000
C8.4 Mistura para fertilizantes Capacidade instalada
(t/mês)
Micro = 5 < 50 M
Pequeno = 50 < 5.000
Médio = 5.000 < 100.000
Grande = 100.000
C8.5 Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais Capacidade instalada
(t/ano)
Micro < 240 P
Pequeno = 240 < 1.200
Médio = 1.200 < 6.000
Grande = 6.000
C8.6 Fertilizantes químicos Capacidade instalada
(t/mês)
Pequeno < 20.000 A
Médio = 20.000 < 100.000
Grande = 100.000
C8.7 Fertilizantes biológicos para fins comerciais Capacidade instalada
(t/mês)
Micro < 10.000 P
Pequeno = 10.000 < 30.000
Médio = 30.000 < 100.000
Grande = 100.000
Grupo C9: perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário
C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário Capacidade instalada
(t/mês)
Micro < 10 M
Pequeno = 10 < 50
Médio = 50 < 500
Grande = 500
C9.2 Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal Capacidade instalada
(t/mês)
Micro < 10 M
Pequeno = 10 < 100
Médio = 100 < 1.000
Grande = 1.000
C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos Capacidade instalada
(l/mês)
Pequeno < 200.000 A
Médio = 200.000 < 500.000
Grande = 500.000
C9.4 Velas Capacidade instalada
(t/mês)
Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 100
Grande = 100
C9.5 Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) Capacidade instalada
(t/mês)
Pequeno < 200 M
Médio = 200 < 600
Grande = 600
Grupo C10: refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados
C10.1 Refino e rerrefino do petróleo Capacidade instalada de processamento (barril/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio = 50.000 < 100.000
Grande = 100.000
C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica Capacidade instalada
(t/mês)
Micro < 100 P
Pequeno = 100 < 10.000
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
C10.3 Óleos e graxas lubrificantes Capacidade instalada de processamento (m³/mês) Pequeno < 5.000 M
Médio = 5.000 < 20.000
Grande = 20.000
Grupo C11: biocombustíveis
C11.1 Planta de biocombustível - biodiesel e outros
Obs.: se houver planta de biogás na mesma ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia (C11.1)
Capacidade instalada de produto (m³/ano) Pequeno < 50.000 M
Médio = 50.000 < 500.000
Grande = 500.000
C11.2 Planta de produção de biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante Capacidade instalada
(m³/ano)
Micro < 100.000 P
Pequeno = 100.000 < 18.000.000
Médio = 18.000.000 < 50.000.000
Grande = 50.000.000
C11.3 Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem biodigestor Capacidade instalada de matéria-prima (t/dia) Micro < 5 A
Pequeno = 5 < 150
Médio = 150 < 600
Grande = 600
C11.4 Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 1.000 A
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
Grupo C12: materiais de borracha, de plástico ou sintéticos
C12.1 Beneficiamento de borracha natural Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 20.000 A
Médio = 20.000 < 70.000
Grande = 70.000
C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar Capacidade instalada
(unidade/mês)
Pequeno < 10.000 M
Médio = 10.000 < 280.000
Grande = 280.000
C12.3 Recondicionamento de pneus Capacidade instalada
(unidade/mês)
Micro = 100 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 280.000
Grande = 280.000
C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) Capacidade instalada
(t/ano)
Micro = 10 < 50 M
Pequeno = 50 < 500
Médio = 500 < 5.000
Grande = 5.000
C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes Número de unidades produzidas por dia Micro = 300 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
C12.6 Moldagem de termoplástico Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 5 M
Médio = 5 < 20
Grande = 20
Grupo C13: couro e produtos de couro
C13.1 Curtumes - beneficiamento de couros e peles de animais Capacidade instalada
(unidades/dia)
Pequeno < 1.000 A
Médio = 1.000 < 2.000
Grande = 2.000
C13.2 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha Capacidade instalada
(toneladas de matéria-prima/dia)
Pequeno < 10 M
Médio = 10 < 50
Grande = 50
C13.3 Fabricação de artigos de couro Número de unidades produzidas por dia Micro = 300 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 50.000
Grande = 50.000
Grupo C14: vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento
C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 100 M
Médio = 100 < 500
Grande = 500
C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de ármore e concreto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro < 5 P
Pequeno = 5 < 25
Médio = 25 < 100
Grande = 100
C14.3 Fabricação de artefatos de fibra de vidro Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 M
Médio = 10 < 100
Grande = 100
C14.4 Fabricação de artefatos de fibroamianto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 A
Médio = 10 < 100
Grande = 100
C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica Capacidade instalada(t de argila/dia) Micro < 1 P
Pequeno = 1 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes Capacidade instalada
(m²/mês)
Pequeno < 250.000 M
Médio = 250.000 < 1.000.000
Grande = 1.000.000
C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso Capacidade instalada
(t de matéria-prima/dia)
Micro < 1 M
Pequeno = 1 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
C14.8 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras Capacidade instalada
(t de matéria-prima/dia)
Micro = 1 < 5 M
Pequeno = 5 < 30
Médio = 30 < 200
Grande = 200
C14.9 Produção de argamassa Volume de produção (t/dia) Micro = 1 < 5 M
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 100
Grande = 100
C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal Capacidade instalada
(t/dia)
Micro < 1 P
Pequeno = 1 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
C14.11 Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento Capacidade instalada
(t/ano)
Pequeno < 200.000 A
Médio = 200.000 < 1.000.000
Grande = 1.000.000
Grupo C15: metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos
C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Pequeno < 10.000 A
Médio = 10.000 < 120.000
Grande = 120.000
C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Pequeno < 10.000 A
Médio = 10.000 < 120.000
Grande = 120.000
C15.3 Metalurgia de metais preciosos Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Pequeno < 5 M
Médio = 5 < 10
Grande = 10
C15.4 Fabricação de soldas e anodos Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Pequeno < 10.000 M
Médio = 10.000 < 30.000
Grande = 30.000
C15.5 Siderurgia Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 1.000.000
Grande = 1.000.000
Grupo C16: fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição Capacidade instalada
(t de produto/ano)
Micro = 100 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
C16.2 Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais Área utilizada (ha) Micro < 1 M
Pequeno = 1 < 3
Médio = 3 < 10
Grande = 10
C16.3 Fabricação de motores e turbinas,máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos Capacidade instalada
(unidade/ano)
Micro = 50 < 300 P
Pequeno = 300 < 3.000  
Médio = 3.000 < 10.000
Grande = 10.000
C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Capacidade instalada
(unidades/ano)
Pequeno < 10.000 A
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
Grupo C17: fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som Capacidade instalada
(unidade/ano)
Micro = 1.000 < 5.000 M
Pequeno = 5.000 < 50.000
Médio = 50.000 < 250.000
Grande = 250.000
C17.2 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Capacidade instalada
(unidade/ano)
Micro = 5.000 < 20.000 M
Pequeno = 20.000 < 1.000.000
Médio = 1.000.000 < 10.000.000
Grande = 10.000.000
Grupo C18: fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares Área total (ha) Micro < 2 M
Pequeno = 2 < 20
Médio = 20 < 100
Grande = 100
C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes Capacidade instalada
(unidade/ano)
Pequeno < 10.000 M
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
C18.3 Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas Capacidade instalada
(unidade/ano)
Micro = 300 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 20.000
Médio = 20.000 < 100.000
Grande = 100.000
C18.4 Fabricação de carrocerias Capacidade instalada
(unidade/ano)
Micro = 100 < 500 P
Pequeno = 500 < 5.000
Médio = 5.000 < 50.000
Grande = 50.000
C18.5 Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves Área total (ha) Pequeno < 100 M
Médio = 100 < 1.500
Grande = 1.500
C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos Área total (ha) Pequeno < 100 M
Médio = 100 < 1.500
Grande = 1.500
Grupo C19: polos, áreas e distritos industriais
C19.1 Áreas industriais Área total (ha) Pequeno < 50 A
Médio = 50 < 300
Grande = 300

.

DIVISÃO D: TRANSPORTE
Grupo D1: bases operacionais
D1.1 Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas Área total (ha) Micro < 5 P
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 500
Grande = 500
D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa Área total Pequeno < 50 M
Médio > 50 < 500
Grande > 500
Grupo D2: transporte rodoviário de cargas perigosas
D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos Número de veículos Micro = 1 P
Grupo D3: transporte de substâncias via dutos
D3.1 Dutos de petróleo cru (oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios Extensão (km) Pequeno < 100 A
Médio = 100 < 500
Grande = 500

.

DIVISÃO E: SERVIÇOS
Grupo E1: produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP
E1.1 Estocagem de gás natural Capacidade de armazenamento (m³) Pequeno < 10.000 A
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
E1.2 Estação de compressão e distribuição de gás natural Capacidade instalada
(m³/h)
Pequeno < 40.000 A
Médio = 40.000 < 600.000
Grande = 600.000
E1.3 Estação de custódia (ponto de entrega) Vazão (m³/dia) Pequeno < 1.000.000 A
Médio = 1.000.000 < 8.000.000
Grande = 8.000.000
E1.4 Terminais de regaseificação GNL Vazão (m³/h) Pequeno < 100.000 A
Médio = 100.000 < 500.000
Grande = 500.000
E1.5 Estocagem de GLP Vasilhame (unidade) Micro > 1.000 < 5.000 P
Pequeno = 5.000 < 30.000
Médio = 30.000 < 150.000
Grande = 150.000
Grupo E2: geração, transmissão e distribuição de energia
E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) M
Médio = 100 < 500
Grande = 500
E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) A
Médio = 100 < 500
Grande = 500
E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) Área inundada (ha) Pequeno < 10 (ou quando não houver formação de lago) M
Acima de 10 ha enquadrar no E2.1 ou E2.2
E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis Potência instalada (MW) Pequeno < 100 A
Médio = 100 < 300
Grande = 300
E2.5 Construção de linhas de distribuição de energia elétrica > 34.5 = 138 kV (em área rural) Extensão (km) Micro < 40 P
Pequeno = 40 < 150
Médio = 150 < 750
Grande = 750
E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica Aerogeradores instalados (unidade) Pequeno < 30 P
Sujeito a reclassifica ção, nos termos da Resolução CONAMA nº 462/2014
Médio = 30 < 120
Grande = 120
E2.7 Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV) Extensão (km) Micro < 10 M
Pequeno = 10 < 150
Médio = 150 < 750
Grande = 750
E2.8 Construção de subestação de energia Área total ocupada (ha) Micro < 2 P
Pequeno = 2
E2.9 Caldeiras para geração de energia Potência instalada (MW) Pequeno < 50 A
Médio = 50 < 300
Grande = 300
E2.10 Cogeração de energia Potência instalada (MW) Pequeno < 50 P
Médio = 50 < 300
Grande = 300
E2.11 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencial Área total instalada (ha) Micro < 5 P
Pequeno = 5 < 100
Médio = 100 < 500
Grande = 500
E2.12 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios Área total do lago coberta com a instalação de placas solares (%) Micro < 20% P
Pequeno = 20% < 40%
Médio = 40% < 60%
      Grande = 60% < 80%  
E2.13 Construção e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público Área total ocupada (m²) Pequeno = 1 P
Grupo E3: estocagem e distribuição de produtos
E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério Capacidade de armazenamento (t) Pequeno < 50.000 M
Médio = 50.000 < 100.000
Grande = 100.000
E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos Capacidade de armazenamento (t) Pequeno < 5.000 A
Médio = 5.000 < 20.000
Grande = 20.000
E3.3 Terminais de produtos agrícolas industrializados Capacidade de armazenamento (t) Micro = 100 < 1.000 P
Pequeno = 1.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 40.000
Grande = 40.000
E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos (m³) e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC Micro > 15m³ < 50m³ P
Pequeno = 50m³ < 150m³
Médio = 150m³ < 500m³
Grande = 500m³
E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,5 M
Pequeno = 0,5 < 1
Médio = 1 < 10
Grande = 10
E3.6 Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona urbana Capacidade instalada
(toneladas)
Micro < 5.000 P
Pequeno = 5.000 < 50.000
Médio = 50.000 < 100.000
Grande = 100.000
E3.7 Construção de galpões industriais e comerciais Área construída (m²) Pequeno = 500 < 2.000 P
Médio = 2.000 < 4.000
Grande = 4.000
E3.8 Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e outros não especificados) Área Utilizada (m²) Pequeno < 500 P
Médio = 500 < 1.000
Grande = 1.000
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
E4.1 Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição) Vazão média (l/s) Micro = 2 < 20 P
Pequeno = 20 < 100
Médio = 100 < 1.000
Grande = 1.000
E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento. Vazão média (l/s) Micro < 3 M
Pequeno = 3 < 30
Médio = 30 < 150
Grande = 150
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
E5.1 Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos Quantidade operada (t/dia) Micro < 5 M
Pequeno = 5 < 30
Médio = 30 < 200
Grande = 200
E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno = 5 M
Médio = 5 < 100
Grande = 100
E5.3 Aterros sanitários Produção (t/dia) Pequeno < 100 A
Médio = 100 < 300
Grande = 300
E5.4 Áreas de bota-fora (solo in natura, podas e material inerte) Área total (ha) Micro < 2 P
Pequeno = 2 < 20
Médio = 20 < 100
Grande = 100
E5.5 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 50 M
Médio = 50 < 100
Grande = 100
E5.6 Encerramento de depósitos de resíduos sólidos em condições operacionais inadequadas, com a manutenção temporária das atividades e disposição temporária de resíduos sólidos, para transição até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência do novo Marco Regulatório do Saneamento Produção (t/dia) Pequeno < 20 M
Médio = 20 < 100
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.1 Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação Área total (ha) Pequeno < 20 A
Médio = 20 < 50
Grande = 50
E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) Capacidade de processamento (t/ano) Pequeno < 2.000 A
Médio = 2.000 < 10.000
Grande = 10.000
6.3 Tratamento de efluentes industriais Capacidade instalada
(l/s)
Micro < 5 A
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 400
Grande = 400
E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 1 M
Médio = 1 < 50
Grande = 50
E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos Área construída (m²) Micro < 500 M
Pequeno = 500 < 1.000
Médio = 1.000 < 1.500
Grande = 1.500
E6.6 Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para coprocessamento Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 50 A
Médio = 50 < 300
Grande = 300
E6.7 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos) Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 1 A
Médio = 1 < 50
Grande = 50
E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou produtos químicos Capacidade instalada
(t/dia)
Pequeno < 5 M
Médio = 5 < 100
Grande = 100
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
E7.2 Construção e instalação de dutos para transporte de insumos agrícolas Vazão média (l/s) Micro < 20 P
Pequeno = 20 < 100
Médio = 100 < 500
Grande = 500
E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização Capacidade total de processamento (m³) Micro < 100 M
Pequeno = 100 < 1.000
Médio = 1.000 < 10.000
Grande = 10.000
Grupo E8: serviços funerários
E8.1 Cemitérios Área útil (ha) Micro < 2 M
Pequeno = 2 < 10
Médio = 10 < 30
Grande = 30
E8.2 Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML Área construída (m²) Micro < 100 M
Pequeno = 100 < 500
Médio > 500 < 1.500
Grande > 1.500
Grupo E9: Outros Serviços
E9.1 Tinturaria e lavanderia industrial/hospitalar Número de unidades processadas (unidade/dia) Micro > 250 < 1.000 M
Pequeno = 1.000 < 3.000
Médio = 3.000 < 8.000
Grande = 8.000
E9.2 Manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,1 M
Pequeno = 0,1 < 1
Médio = 1 < 10
Grande = 10
E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados Capacidade instalada
(unidade/mês)
Pequeno < 220.000 M
Médio = 220.000 < 400.000
Grande = 400.000
E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa Volume de produção (t/dia) Micro = 10 < 50 P
Pequeno = 50 < 200
Médio = 200 < 1.000
Grande = 1.000
E9.5 Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques e isotanques Área total (ha) Micro < 1 M
Pequeno = 1 < 5
Médio = 5 < 10
Grande = 10
E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros Capacidade instalada
(t/dia)
Micro < 10 P
Pequeno = 10 < 100
Médio = 100 < 300
Grande = 300
E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas Área diretamente afetada (m²) Pequeno < 500 M
Médio = 500 < 10.000
Grande = 10.000

.

DIVISÃO F: OBRAS CIVIS
Grupo F1: infraestrutura de transporte
F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) Extensão (km) Micro < 5 A
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 100
Grande = 100
F1.2 Ferrovias e ramal ferroviário Extensão (km) Micro < 5 A
Pequeno = 5 < 50
Médio = 50 < 150
Grande = 150
F1.3 Hidrovias Extensão (km) Pequeno < 100 M
Médio = 100 < 500
Grande = 500
F1.4 Portos fluviais Área total (m²) Abaixo de 5.000, enquadrar na tipologia F1.5 A
Pequeno = 5.000 < 10.000
Médio = 10.000 < 100.000
Grande = 100.000
F1.5 Intervenção em Área de Preservação Permanente, com ou sem supressão de vegetação, para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros, pieres e rampas de acesso de embarcações, pontes e implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões Área construída (m²) Micro = 500 P
Pequeno > 500
F1.6 Aeroportos e aeródromos Área total ocupada (ha) Micro = 2 A
Pequeno > 2 < 50
Médio = 50 < 250
Grande = 250
F1.7 Autódromos Área total ocupada (ha) Pequeno < 10 P
Médio = 10 < 50
Grande = 50
F1.8 Metrôs Extensão (km) Pequeno < 20 A
Médio = 20 < 50
Grande = 50
F1.9 Estaleiros e estruturas associadas Área construída (m²) Micro = 50 M
Pequeno > 50 < 100
Médio = 100 < 500
Grande = 500
Grupo F2: barragens, diques e canais
F2.1 Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente Lâmina de água do reservatório (ha) Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) Lâmina de água do reservatório (ha) Micro = 0,1 < 5 M
Pequeno = 5 < 20
Médio = 20 < 100
Grande = 100
F2.3 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros)(para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) Lâmina de água do reservatório (ha) Pequeno < 20 A
Médio = 20 < 100
Grande = 100
F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico Vazão (m³/s) Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 25
Médio = 25 < 150
Grande = 150
F2.5 Desassoreamento e dragagem de reservatórios de água Volume retirado (m³) Pequeno < 500 M
Médio = 500 < 2.000
Grande = 2.000
Grupo F3: retificação de cursos d´água
F3.1 Retificação ou canalização de cursos d?água Extensão (km) Pequeno < 5 A
Médio = 5 < 15
Grande = 15
Grupo F4: transposição de bacias hidrográficas
F4.1 Transposição de bacias hidrográficas Vazão (m³/s) Pequeno < 2 A
Médio = 2 < 10
Grande = 10
Grupo F5: canteiros de obra
F5.1 Instalação de canteiros de obras Área total (ha) Micro = 1 < 5 P
Pequeno = 5 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50

.

DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação
G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição Área total (ha) Micro = 2 < 5 P
Pequeno = 5 < 10
Médio = 10 < 50
Grande = 50
Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos
G2.1 Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada Capacidade instalada em número de pessoas por dia Micro > 100 < 300 M
Pequeno = 300 < 1.000
Médio = 1.000 < 2.000
Grande = 2.000
G2.2 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação
Obs.: o termo adjacências se refere ao território de todo o município que detenha as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador
Capacidade instalada em número de pessoas por dia Micro = 10 < 50 A
Pequeno = 50 < 500
Médio = 500 < 2.000
Grande = 2.000
G2.3 Parcelamento do solo (loteamentos e conjuntos habitacionais) Área total (ha) Micro < 10 M
Pequeno = 10 < 50
Médio = 50 < 200
Grande = 200
G2.4 Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos e conjuntos habitacionais)
Obs.: o termo adjacências se refere ao território de todo o município que detenha as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador
Área total (ha) Pequeno < 30 A
Médio = 30 < 200
Grande = 200
G2.5 Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais Área total (ha) Pequeno < 20 M
Médio = 20 < 100
Grande = 100
G2.6 Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental,ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação
Obs.: o termo adjacências se refere ao território de todo o município que detenha as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão
Área total (ha) Pequeno < 10 A
Médio = 10 < 50
Grande = 50
G2.7 Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas, em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. Capacidade instalada em número de pessoas por dia Micro > 100 < 300 M
Pequeno = 300 < 1.000
Médio = 1.000 < 2.000
Grande = 2.000

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DIVISÃO H: FAUNA SILVESTRE
Grupo H1: criação de animais silvestres
H1.1 Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada
(número de animais)
Pequeno = 500 < 5.000 P
Médio = 5.000 < 10.000
Grande = 10.000
H1.2 Criadouro comercial - mamíferos Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 50 < 500 P
Pequeno = 500 < 2.000
Médio = 2.000 < 5.000
Grande = 5.000
H1.3 Criadouro comercial - répteis e anfíbios Capacidade instalada
(número de animais)
Pequeno = 1.000 < 2.000 P
Médio = 2.000 < 5.000
Grande = 5.000
H1.4 Criadouro comercial - aves Capacidade instalada
(número de animais)
Pequeno: = 1.000 < 4.000 P
Médio: = 4.000 < 10.000
Grande: = 10.000
H1.5 Criadouro científico - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 50 < 1.000 P
Pequeno: = 1.000 < 5.000
Médio = 5.000 < 10.000
Grande = 10.000
H1.6 Zoológico Capacidade instalada
(número de animais)
Pequeno < 3.000 M
Médio = 3.000 < 10.000
Grande = 10.000
H1.7 Mantenedouro Capacidade instalada
(número de animais)
Micro = 50 < 500 P
Pequeno = 500 < 1.000
Médio = 1.000 < 2.000
Grande = 2.000
H1.8 Criadouro conservacionista Capacidade instalada
(número de animais)
Micro=50 < 1.000 P
Pequeno=1.000 < 5.000
Médio=5.000 < 10.000
Grande=10.000

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