Decreto nº 100421 DE 30/03/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 mar 2021

Suspende a cobrança dos preços públicos administrados pela Secretaria Municipal de Economia (SECON) para mitigação dos impactos decorrentes das medidas de contenção do agravamento da pandemia ocasionada pela COVID-19.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando o Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, declarando nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19,

Considerando a cooperação conjunta com o Governo do Estado do Pará e as demais cidades da Região Metropolitana de Belém, por meio do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, com as alterações introduzidas na publicação do Diário Oficial do Estado nº 34.512, de 15 de março de 2021,

Considerando a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias de auxílio aos cidadãos permissionários de atividades econômicas licenciadas pela Secretaria Municipal de Economia (SECON), visando reduzir o impacto social ocasionado pelas medidas de contenção no agravamento da pandemia do COVID-19.

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a cobrança de preço público dos permissionários pessoa física de atividades econômicas licenciadas pela Secretaria Municipal de Economia (SECON).

Parágrafo único. As referidas permissões que tratam o caput deste artigo são aquelas relacionadas aos permissionários de feiras e mercados municipais, bem como o comércio em vias públicas, licenciados pela SECON.

Art. 2º Ao término do período de vigência deste decreto, os processos de cobrança de preço público voltarão aos trâmites normais, salvo deliberação posterior.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Economia expedir normas complementares às disposições deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito de Belém