Decreto nº 10028 DE 07/06/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 jun 2022

Prorroga o prazo dos incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa previstos na Lei Ordinária nº 14.518, de 1º de junho de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8º, inciso VI da Constituição do Estado da Paraíba; do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa; bem como pelo art. 1º, § 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 14.518, de 1º de junho de 2022;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa, instituídos pela Lei Ordinária Municipal nº 14.518, de 1º de junho de 2022, desde que os acordos sejam celebrados até a data de 8 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 7 de junho de 2022.

CÍCERO LUCENA FILHO

Prefeito Municipal