Decreto nº 100271 DE 17/03/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 mar 2021

Estabelece medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes para mitigação dos impactos sobre as atividades econômicas existentes no Município decorrentes das ações de contenção da pandemia ocasionada pela COVID-19.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente da pandemia de COVID-19,

Considerando a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 6625 MC/DF, datada de 30 de dezembro de 2020, do Ministro Ricardo Lewandowski, que estendeu a vigência dos artigos 3º, 3º-A, 3º-B,3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J da Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas sanitárias preventivas e curativas para combater a pandemia de COVID-19, tais como isolamento social, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos, entre outras ações de enfrentamento à pandemia, assim como as demais normas com o mesmo objetivo,

Considerando os termos do Decreto Legislativo nº 112, de 15 de dezembro de 2020, que prorroga o Estado de Calamidade pública no território paraense;

Considerando o Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, declarando nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19,

Considerando a cooperação conjunta com o Governo do Estado do Pará e as demais cidades da Região Metropolitana de Belém, por meio do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, com as alterações introduzidas na publicação do Diário Oficial do Estado nº 34.512, de 10 de março de 2021,

Considerando os impactos sobre as atividades econômicas existentes no Município, decorrentes das medidas de contenção da pandemia de COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas condições excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, estatuídas para conter a Situação de Emergência em Saúde Pública ocasionada pelo agravamento da disseminação do agente Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Para o exercício fiscal de 2021, as datas para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), com vencimento em 10 de abril de 2021, ficam diferidas para 10 de maio de 2021.

Parágrafo único. O ISSQN/PF poderá ser pago em cota única com 15% de desconto ou em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas e a TLPL poderá ser paga em cota única com 10% de desconto ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo as respectivas primeiras parcelas na mesma data diferida no caput deste artigo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Art. 3º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Regularidade, das Certidões Positivas, das Certidões Negativas, das Certidões Positivas com Efeito de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, que se encontrem válidas na data da publicação deste decreto.

Art. 4º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021:

I - a instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial (execuções fiscais e protesto),

II - a abertura de ações fiscais.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria Geral do Municipal expedirem normas complementares às disposições deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito de Belém