Decreto nº 1 DE 01/01/2001

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 jan 2001

XI - saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado;

XII - saídas de mercadorias com destino a empresa com a atividade de depósito de mercadorias para terceiros, ou armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; e (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 2.346-R, de 02.09.2009, DOE ES de 03.09.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "XII - saídas de mercadorias com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; e"

XIII - saídas de mercadorias dos estabelecimentos referidos nos incisos XI e XII, em retorno ao estabelecimento depositante.

XI - saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado;

XII - saídas de mercadorias com destino a empresa com a atividade de depósito de mercadorias para terceiros, ou armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; e (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 2.346-R, de 02.09.2009, DOE ES de 03.09.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "XII - saídas de mercadorias com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; e"

XIII - saídas de mercadorias dos estabelecimentos referidos nos incisos XI e XII, em retorno ao estabelecimento depositante.

XIV - operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas aos templos de qualquer culto, vedada a telefonia móvel celular, observado o seguinte: (Acrescentado pelo Decreto n.º 1.276-R, de 03.02.2004, DOE ES de 04.02.2004)

XIV - operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas aos templos de qualquer culto, vedada a telefonia móvel celular, observado o seguinte: (Acrescentado pelo Decreto n.º 1.276-R, de 03.02.2004, DOE ES de 04.02.2004)