Decisão Normativa DAER nº 90 DE 07/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Revoga a Decisão Normativa 39/04 e proíbe a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC's, de 19,80m de comprimento e PBTC de 74 toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER.

O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 13.423 , de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, reunido nesta data e

Considerando os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos da Universidade de São Paulo a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo;

Considerando que o estudo foi baseado em comparações teóricas entre máximos esforços solicitantes provenientes dos trens-tipo normativos empregados no projeto estrutural das pontes, com máximos esforços gerados pelas CVCs;

Considerando consulta e pareceres das concessionárias de rodovias detentoras de 1802,24 km (983,98 Km de rodovias federais delegadas e concedidas e 818,26 Km de rodovias estaduais concedidas) em 2004;

Considerando que nos trechos sob jurisdição do DAER, o problema indicado pelas concessionárias também é presente;

Considerando as Resoluções nº 211/2006 e nº 292/2008 do CONTRAN;

Considerando as Deliberações nº 108/2011 e nº 129/2012 do CONTRAN;

Considerando que a Equipe de Obras de Arte - EOA da Diretoria de Gestão e Projetos e a Superintendência de Obras de Arte - SOA da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, corroboraram que os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos e demais e pareceres constantes do expediente nº 07.662-1835/04-8, declarando-os válidos para as Obras de Arte Especiais do RGS, sob jurisdição do DAER;

Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento único, já que o fornecimento de AET é competência do DAER e

Considerando o conteúdo do expediente 07.662-1835/04-8.

Decide:

Art. 1º Revogar a Decisão Normativa 39/2004;

Art. 2º Corroborar os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos da Universidade de São Paulo a pedido do DER-SP, no que se refere às Obras de Arte Especiais do RGS;

Art. 3º Proibir a circulação das Combinações de Veículos de Carga - CVCs, de 19,80m de comprimento, distribuídos em 9 (nove) eixos de carga, e com capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER;

Art. 4º Esta Decisão Normativa produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Conselho de Administração, em 07 de novembro de 2014.

Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira

Diretor Geral

Adm. Jorge Giordano

Diretor de Administração e Finanças

Engº Aldo Luiz Grassi

Diretor de Operação Rodoviária

Engº Paulo Ricardo Aquino de Campos Velho

Diretor de Transportes Rodoviários