Decisão Normativa TCU nº 9 de 04/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1981

Fixa o número limite de requisições de servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União para o segundo semestre de 1981 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência prevista no item XI do art. 4º, na alínea j do item I do art. 5º e no item II do art. 42 do seu Regimento Interno combinado com o § 4º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 29/79, resolve:

I - Fixar, para o segundo semestre de 1981, o número limite de requisições a que se refere o § 4º, sem prejuízo do disposto no § 3º, ambos do art. 1º da Resolução Administrativa nº 29/79, da seguinte forma:

a) dez servidores com ônus para o Tribunal; e

b) oito servidores sem ônus para o Tribunal.

II - Determinar, no tocante as requisições atendidas antes da vigência da Resolução Administrativa nº 29/79, sem prazo fixado, seja solicitada, às autoridades requisitantes, a confirmação da necessidade ou conveniência de permanecerem os servidores à sua disposição, e por qual período.

TCU, Sala das Sessões, em 04 de agosto de 1981.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA

Presidente"