Decisão Normativa TCU nº 54 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Anexo X - Continuação 9 ao Anexo XI

ESTADO: TOCANTINS   REDUTOR (r): 60%  
Ordem   UF   Município   DN 14/1996 CIFPMInt. Final p/1997   População (fonte: IBGE, ref. 01.07.2003)   Cálculos do FPM - Interior consoante LC 91/97  
CIFPM populacional  Ganho adicional  CIFPM-Int. preliminar  Ganho adicional ajustado  CIFPM-Int. preliminar sem redutor  Parcela a redistribuir  CIFPM-Int. final p/2004  Participação relativa no total do Estado 
        (C + D)  (1 - r) x D  ( D - F) x G/ G  (C + F) ou (G + H)  (I/ I x 100) 
  TO  Abreulândia  0,6  2.273  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
  TO  Aguiarnópolis  0,6  3.355  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
(*)  TO  Aliança do Tocantins  0,8  6.308  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
  TO  Almas  0,6  8.727  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
(*)  TO  Alvorada  0,8  8.413  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
  TO  Ananás  0,8  11.197  0,8    0,8    0,8  0,057114  0,857114  0,802541% 
  TO  Angico  0,6  2.893  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
  TO  Aparecida do Rio Negro  0,6  3.594  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
  TO  Aragominas  0,6  7.194  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
10    TO  Araguacema  0,6  5.702  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
11  (*)  TO  Araguaçu  1,2  9.181  0,6  0,6  1,2  0,24      0,840000  0,786517% 
12    TO  Araguaína  3,4  120.213  3,4    3,4    3,4  0,242734  3,642734  3,410800% 
13    TO  Araguanã  0,6  4.817  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
14    TO  Araguatins  1,4  27.646  1,4    1,4    1,4  0,099949  1,499949  1,404447% 
15  (*)  TO  Arapoema  1,4  6.865  0,6  0,8  1,4  0,32      0,920000  0,861423% 
16  (*)  TO  Arraias  1,2  10.974  0,8  0,4  1,2  0,16      0,960000  0,898876% 
17    TO  Augustinópolis  0,8  13.781  1,0    1,0    1,0  0,071392  1,071392  1,003176% 
18    TO  Aurora do Tocantins  0,6  2.987  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
19  (*)  TO  Axixá do Tocantins  1,0  8.471  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
20    TO  Babaçulândia  0,8  10.716  0,8    0,8    0,8  0,057114  0,857114  0,802541% 
21    TO  Bandeirantes do Tocantins  0,6  2.622  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
22    TO  Barra do Ouro  0,6  3.661  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
23    TO  Barrolândia  0,6  4.839  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
24    TO  Bernardo Sayão  0,6  4.624  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
25    TO  Bom Jesus do Tocantins  0,6  2.273  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
26    TO  Brasilândia do Tocantins  0,6  1.989  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
27    TO  Brejinho de Nazaré  0,6  4.551  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
28  (*)  TO  Buriti do Tocantins  0,8  7.911  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
29    TO  Cachoeirinha  0,6  2.192  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
30    TO  Campos Lindos  0,6  6.334  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
31    TO  Cariri do Tocantins  0,6  3.066  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
32    TO  Carmolândia  0,6  2.075  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
33    TO  Carrasco Bonito  0,6  3.740  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
34    TO  Caseara  0,6  3.933  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
35    TO  Centenário  0,6  2.233  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
36    TO  Chapada da Natividade  0,6  3.458  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
37    TO  Chapada de Areia  0,6  1.234  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
38    TO  Colinas do Tocantins  1,4  26.620  1,4    1,4    1,4  0,099949  1,499949  1,404447% 
39  (*)  TO  Colméia  1,0  9.543  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
40    TO  Combinado  0,6  4.417  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
41    TO  Conceição do Tocantins  0,6  4.459  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
42    TO  Couto de Magalhães  0,6  4.150  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
43  (*)  TO  Cristalândia  0,8  7.128  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
44    TO  Crixás do Tocantins  0,6  1.462  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
45    TO  Darcinópolis  0,6  4.576  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
46    TO  Dianópolis  1,0  16.196  1,0    1,0    1,0  0,071392  1,071392  1,003176% 
47    TO  Divinópolis do Tocantins  0,6  5.927  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
48  (*)  TO  Dois Irmãos do Tocantins  0,8  7.060  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
49    TO  Dueré  0,6  4.623  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
50    TO  Esperantina  0,6  8.438  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
51    TO  Fátima  0,6  3.831  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
52  (*)  TO  Figueirópolis  0,8  5.397  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
53  (*)  TO  Filadélfia  1,0  8.441  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
54    TO  Formoso do Araguaia  1,2  19.436  1,2    1,2    1,2  0,085671  1,285671  1,203812% 
55    TO  Fortaleza do Tabocão  0,6  2.511  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
56    TO  Goianorte  0,6  4.743  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
57  (*)  TO  Goiatins  1,2  10.928  0,8  0,4  1,2  0,16      0,960000  0,898876% 
58  (*)  TO  Guaraí  1,4  20.500  1,2  0,2  1,4  0,08      1,280000  1,198502% 
59    TO  Gurupi  2,4  68.284  2,4    2,4    2,4  0,171342  2,571342  2,407623% 
60    TO  Ipueiras  0,6  1.173  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
61  (*)  TO  Itacajá  1,2  6.712  0,6  0,6  1,2  0,24      0,840000  0,786517% 
62  (*)  TO  Itaguatins  1,0  6.519  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
63    TO  Itapiratins  0,6  3.417  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
64    TO  Itaporã do Tocantins  0,6  2.174  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
65    TO  Jaú do Tocantins  0,6  3.195  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
66    TO  Juarina  0,6  2.473  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
67    TO  Lagoa da Confusão  0,6  7.391  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
68    TO  Lagoa do Tocantins  0,6  2.695  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
69    TO  Lajeado  0,6  2.831  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
70    TO  Lavandeira  0,6  1.215  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
71    TO  Lizarda  0,6  3.670  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
72    TO  Luzinópolis  0,6  2.216  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
73    TO  Marianópolis do Tocantins  0,6  3.640  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
74    TO  Mateiros  0,6  1.774  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
75    TO  Maurilândia do Tocantins  0,6  3.133  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
76    TO  Miracema do Tocantins  1,2  26.026  1,4    1,4    1,4  0,099949  1,499949  1,404447% 
77  (*)  TO  Miranorte  1,0  12.077  0,8  0,2  1,0  0,08      0,880000  0,823970% 
78    TO  Monte do Carmo  0,6  4.777  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
79    TO  Monte Santo do Tocantins  0,6  1.902  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
80    TO  Muricilândia  0,6  2.658  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
81  (*)  TO  Natividade  1,0  9.241  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
82  (*)  TO  Nazaré  0,8  5.458  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
83  (*)  TO  Nova Olinda  0,8  9.914  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
84    TO  Nova Rosalândia  0,6  3.225  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
85    TO  Novo Acordo  0,6  3.241  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
86    TO  Novo Alegre  0,6  2.399  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
87    TO  Novo Jardim  0,6  2.345  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
88    TO  Oliveira de Fátima  0,6  992  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
89    TO  Palmeirante  0,6  3.633  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
90    TO  Palmeiras do Tocantins  0,6  5.167  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
91  (*)  TO  Palmeirópolis  1,0  6.376  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
92    TO  Paraíso do Tocantins  1,6  38.710  1,8    1,8    1,8  0,128506  1,928506  1,805718% 
93    TO  Paranã  0,8  10.247  0,8    0,8    0,8  0,057114  0,857114  0,802541% 
94    TO  Pau D’Arco  0,6  4.483  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
95  (*)  TO  Pedro Afonso  0,8  9.023  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
96  (*)  TO  Peixe  1,2  8.727  0,6  0,6  1,2  0,24      0,840000  0,786517% 
97    TO  Pequizeiro  0,6  4.992  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
98    TO  Pindorama do Tocantins  0,6  4.604  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
99    TO  Piraquê  0,6  3.207  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 

100  (*)  TO  Pium  0,8  4.942  0,6  0,2  0,8  0,08      0,680000  0,636704% 
101    TO  Ponte Alta do Bom Jesus  0,6  4.438  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
102    TO  Ponte Alta do Tocantins  0,6  6.146  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
103    TO  Porto Alegre do Tocantins  0,6  2.482  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
104    TO  Porto Nacional  2,0  45.887  2,0    2,0    2,0  0,142785  2,142785  2,006353% 
105    TO  Praia Norte  0,6  7.509  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
106  (*)  TO  Presidente Kennedy  1,0  3.818  0,6  0,4  1,0  0,16      0,760000  0,711610% 
107    TO  Pugmil  0,6  2.272  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
108    TO  Recursolândia  0,6  3.454  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
109    TO  Riachinho  0,6  3.703  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
110    TO  Rio da Conceição  0,6  1.332  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
111    TO  Rio dos Bois  0,6  2.504  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
112    TO  Rio Sono  0,6  5.810  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
113    TO  Sampaio  0,6  2.654  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
114    TO  Sandolândia  0,6  3.486  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
115    TO  Santa Fé do Araguaia  0,6  6.117  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
116    TO  Santa Maria do Tocantins  0,6  2.325  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
117    TO  Santa Rita do Tocantins  0,6  1.888  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
118    TO  Santa Rosa do Tocantins  0,6  4.468  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
119    TO  Santa Tereza do Tocantins  0,6  2.243  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
120    TO  Santa Terezinha do Tocantins  0,6  2.619  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
121    TO  São Bento do Tocantins  0,6  3.384  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
122    TO  São Félix do Tocantins  0,6  1.405  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
123    TO  São Miguel do Tocantins  0,6  8.956  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
124    TO  São Salvador do Tocantins  0,6  2.783  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
125    TO  São Sebastião do Tocantins  0,6  4.030  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
126    TO  São Valério da Natividade  0,6  5.487  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
127    TO  Silvanópolis  0,6  4.370  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
128    TO  Sítio Novo do Tocantins  0,8  10.212  0,8    0,8    0,8  0,057114  0,857114  0,802541% 
129    TO  Sucupira  0,6  1.376  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
130    TO  Taguatinga  0,8  13.714  1,0    1,0    1,0  0,071392  1,071392  1,003176% 
131    TO  Taipas do Tocantins  0,6  1.569  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
132    TO  Talismã  0,6  2.515  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
133    TO  Tocantínia  0,6  5.846  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
134  (*)  TO  Tocantinópolis  1,8  24.535  1,4  0,4  1,8  0,16      1,560000  1,460674% 
135    TO  Tupirama  0,6  1.234  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
136    TO  Tupiratins  0,6  1.409  0,6    0,6    0,6  0,042835  0,642835  0,601906% 
137    TO  Wanderlândia  0,8  10.585  0,8    0,8    0,8  0,057114  0,857114  0,802541% 
138  (*)  TO  Xambioá  1,2  12.134  0,8  0,4  1,2  0,16      0,960000  0,898876% 
  TOTAIS  106,0  1.058.005  97,4  9,4  106,8  3,76  79,0  5,640000  106,800000  100,000000% 
Legenda: FPM - Fundo de Participação dos Municípios   DN - Decisão Normativa TCU(*) - Município amparado (sujeito a redutor financeiro) CIFPM-Int. - Coeficiente individual do FPM - Interior   LC - Lei Complementar

ANEXO XI
FPM - NOTA EXPLICATIVA

EXERCÍCIO 2004

Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão nº 196/2003-TCUPlenário, passam a ser publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

As tabelas que se seguem mostram, para os três grupos definidos para o FPM (Interior, Capitais, e Reserva), os coeficientes individuais de cada município acompanhados dos respectivos ajustes impostos pela Lei Complementar nº 91, de 22.12.1997 , modificada pela Lei Complementar nº 106, de 23.03.2001 .

A LC 91/97 (art. 2º, caput c/c § 2º do art. 1º) determina a aplicação de redutor financeiro aos municípios que apresentarem ganhos adicionais e a redistribuição dessas reduções aos demais beneficiários do Fundo, dentro de cada grupo (no caso do grupo "Interior", dentro de cada estado).

Já a LC 106/01 (art. 1º) alterou os percentuais de redução a serem aplicados em cada exercício financeiro. De acordo com esse dispositivo, O REDUTOR A VIGER EM 2004 É DE 60%.

As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos citados preceitos legais e seguem a seguinte metodologia:

1) TABELA "FPM - INTERIOR"

Coluna A: traz os coeficientes ("CIFPM-Int. final") que vigoraram no ano de 1997;

Coluna B: mostra, para os municípios do interior, as populações fornecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência de 01.07.2003 ( Lei nº 8.443, de 16.07.1992, art. 102 );

Coluna C: expressa o "CIFPM populacional", isto é, o coeficiente obtido pelo emprego da Tabela "FPM - INTERIOR - Tabela para o cálculo de coeficientes", Anexo VIII, a partir do valor da população de cada município;

Observação 1: o advento da LC 91/97 obriga aos ajustes que se seguem ( LC 91/97, art. 2º ).

Coluna D: lista o "ganho adicional", representado pela diferença entre o coeficiente de 1997 (coluna A) e o coeficiente populacional (coluna C), quando o primeiro for maior que o segundo.

Municípios com ganho adicional não-nulo, também designados por "amparados", estão sujeitos à aplicação de redutor financeiro apenas sobre a parcela de ganho adicional ( LC 91/97, art 2º, caput) ;

Coluna E: traz o coeficiente preliminar (ainda sem ajustes), obtido pela soma do "CIFPM populacional" (coluna C) e do "ganho adicional" (coluna D);

Observação 2: os valores listados na coluna E constituem os coeficientes constantes das decisões normativas análogas publicadas em anos anteriores.

Coluna F: mostra, para os municípios portadores de ganho adicional, o "ganho adicional ajustado", ou seja, reduzido em 60% (redutor a vigorar em 2004), consoante o disposto na LC 91/97 (art. 2º) e na LC 106/01, art. 1º ;

Coluna G: identifica o coeficiente preliminar (o mesmo da coluna E) apenas para os entes não-amparados, isto é, aqueles que não estão sujeitos à aplicação de redutor financeiro. Esses entes são separados, na tabela, porque são beneficiários da redistribuição do valor retirado (reduzido) dos municípios amparados. Tal redistribuição é prescrita na LC 91/97 (art. 2º) ;

Coluna H: mostra a parcela a ser redistribuída a cada um dos entes não-amparados. O valor total a ser redistribuído é dado pela diferença entre o somatório dos ganhos adicionais (soma dos valores da coluna D) e o somatório dos ganhos adicionais ajustados (soma dos valores da coluna F). Essa diferença representa o valor que, no total, foi reduzido dos municípios amparados. A redistribuição desse valor é feita proporcionalmente ao "CIFPM-Int. preliminar" de cada município não-amparado (coluna G). Para tanto, multiplica-se o total a redistribuir pelo coeficiente expresso na coluna G e divide-se pelo somatório dos valores da coluna G;

Coluna I: mostra o coeficiente final ajustado de cada município ("CIFPM-Int. final"). Para os municípios amparados, é expresso pela soma do coeficiente populacional (coluna C) e do ganho adicional ajustado (coluna F). Para os não-amparados, é dado pela soma do coeficiente preliminar (coluna G) e da parcela a redistribuir (coluna H);

Coluna J: apresenta a participação relativa, isto é, o percentual a que faz jus cada município no montante financeiro destinado ao respectivo estado. É dado pela relação entre o coeficiente final ajustado (coluna I) e a soma de todos os coeficientes da própria coluna I. Em outras palavras, a coluna J mostra a forma pela qual serão distribuídos aos municípios de um estado os recursos do FPM destinados a esse estado.

Observação 3: a distribuição aos estados do montante destinado ao grupo "Interior" é apresentada no Anexo VII, "FPM - Interior - Participação dos estados no total a distribuir" ( Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989 e Resolução -TCU nº 242, de 02.01.1990).

2) TABELA "FPM - CAPITAIS"

Coluna A: traz os coeficientes ("CIFPM-Cap. final") que vigoraram no ano de 1997;

Coluna B: mostra, para as capitais, as populações fornecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência de 01.07.2003 ( Lei nº 8.443, de 16.07.1992, art. 102 );

Coluna C: lista o "fator população" de cada ente, obtido consoante os ditames do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966, art. 91, § 1º ) - calcula-se a relação entre a população de cada ente e o somatório das populações das capitais. Com esse valor, extrai-se o fator correspondente a partir da Tabela "FPM - Fator população", Anexo III;

Coluna D: mostra os valores de renda per capita, também fornecidos pelo IBGE, para os respectivos estados;

Coluna E: lista o "fator renda per capita" de cada ente, obtido consoante os ditames do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966, art. 90 ) - calcula-se a relação entre a renda per capita de cada ente e a renda per capita do País, e, com o inverso desse valor (expresso em percentual), extrai-se o fator correspondente a partir da Tabela "FPM - Fator renda per capita", Anexo IV;

Coluna F: expressa o coeficiente "CIFPM-Cap. apurado", produto dos dois fatores (população e renda per capita), conforme o disposto no CTN (art. 91, § 1º) ;

Observação 1: o advento da LC 91/97 obriga aos ajustes que se seguem ( LC 91/97, art. 4º ).

Coluna G: mostra o "ganho adicional", isto é, a diferença entre o "CIFPM-Cap final para 1997" (coluna A) e o "CIFPM-Cap. apurado" (coluna F), quando o coeficiente em 1997 se configura maior que o ora apurado;

Coluna H: traz o "CIFPM-Cap. preliminar", representado pela soma do coeficiente apurado (coluna F) e o ganho adicional (coluna G).

Observação 2: os valores listados na coluna H constituem os coeficientes constantes das decisões normativas análogas publicadas em anos anteriores.

Coluna I: mostra, para os municípios portadores de ganho adicional, o "ganho adicional ajustado", ou seja, reduzido em 60% (redutor a vigorar em 2004), consoante o disposto na LC 91/97 (art. 2º) e na LC 106/01 (art. 1º) ;

Coluna J: seleciona o "CIFPM-Cap. preliminar" (coluna H) dos municípios não-amparados, isto é, aqueles que não estão sujeitos a redutor. Tais municípios são beneficiários da redistribuição do montante retirado dos municípios amparados (aqueles que têm ganho adicional e estão, portanto, sujeitos a redutor);

Coluna L: expressa a parcela a ser redistribuída a cada um dos entes não-amparados. O valor total a ser redistribuído é dado pela diferença entre o somatório dos ganhos adicionais (soma dos valores da coluna G) e o somatório dos ganhos adicionais ajustados (soma dos valores da coluna I). Essa diferença representa o valor que, no total, foi retirado (reduzido) dos municípios amparados. A redistribuição desse valor é feita proporcionalmente ao "CIFPM-Cap. preliminar" de cada município não-amparado. Para tanto, multiplica-se o total a redistribuir pelo coeficiente expresso na coluna J e divide-se pelo somatório os valores da coluna J;

Coluna M: mostra o coeficiente final ajustado de cada município ("CIFPM-Cap. final"). Para os municípios amparados, é expresso pela soma do coeficiente apurado (coluna F) e do ganho adicional ajustado (coluna I). Para os não-amparados, é dado pela soma do coeficiente preliminar (coluna J) e da parcela a redistribuir (coluna L);

Coluna N: apresenta a participação relativa, isto é, o percentual a que faz jus cada município no montante financeiro destinado ao grupo "Capitais". É dado pela relação entre o coeficiente final ajustado (coluna M) e a soma de todos os coeficientes da coluna M. Em outras palavras, a coluna N mostra a forma pela qual serão distribuídos os recursos do FPM destinados às capitais.

3) TABELA "FPM - RESERVA"

O cálculo dos coeficientes ("CIFPM-Res."), ajustes ( LC 91/97, art. 3º, § 2º ) e participação relativa para os municípios integrantes do grupo "Reserva" segue basicamente a mesma metodologia empregada para o grupo "Capitais", visto que o coeficiente apurado (coluna F), analogamente ao grupo "Capitais", também provém do produto dos fatores "população" e "renda per capita".

Entretanto, a incidência do redutor varia de acordo com a condição que levou cada ente a integrar o grupo "Reserva". O requisito para um município participar da "Reserva" é o de possuir "CIFPM-Interior" no valor de 3,8 ou 4,0 ( LC 91/97, art. 3º, § 1º ), o que obriga à análise conjunta de dois tipos distintos de coeficentes - "Interior" e "Reserva", conforme segue:

3.1) o município atende ao requisito no tocante ao ano de 1997, mas não possui na atualidade população suficiente para auferir "CIFPM-Interior" no valor de 3,8 ou 4,0. Nesse caso, o redutor incidirá sobre o total do CIFPM-Reserva, que foi, por isso, considerado por inteiro como ganho adicional (coluna G) na tabela "FPM - Reserva", para efeito de simplificação. Municípios nessa situação são identificados por "(2)" na coluna "Código";

3.2) o município atende ao requisito nos dias atuais. Entretanto, o ente é amparado no que tange ao CIFPM-Reserva, por possuir valor apurado (coluna F) inferior ao correspondente em 1997 (coluna A). O redutor incidirá, pois, sobre a diferença entre esses dois valores (ganho adicional, coluna G). Essa situação é identificada por "(3)" na coluna "Código";

3.3) o município atende ao requisito nos dias atuais e possui CIFPM-Reserva apurado (coluna F) em valor igual ou superior ao de 1997 (coluna A). Não há, pois, incidência de redutor. Essa situação é identificada por "(1)" na coluna "Código".

Os demais cálculos para obtenção da "Participação relativa no total da Reserva" (coluna N) são análogos os já descritos para o grupo "Capitais".