Decisão Normativa TCU nº 40 de 30/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2001

Altera o Anexo III da Decisão Normativa nº 38, de 20 de junho de 2001.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e ainda o constante no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c, da Constituição Federal, no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nos arts. 88 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981; e nas Leis Complementares nºs 62, de 28 de dezembro de 1989, e 91, de 22 de dezembro de 1997, bem assim, o que consta no TC 010.789/2001-7, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Decisão Normativa nº 38, de 20 de junho de 2001, na parte referente aos coeficientes destinados ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, dos recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, previstos no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c, da Constituição Federal, bem como da Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, passando os Municípios de Boa Vista/RR e Manaus/AM a constar no referido Anexo com os coeficientes de 5,0 (cinco pontos) e de 3,50 (três pontos e meio), respectivamente.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TCU, Sala das Sessões, Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 30 de agosto de 2001.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Presidente