Decisão Normativa TCU nº 104 de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Anexo IV - Continuação 11 ao Anexo V ANEXO IV
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
EXERCÍCIO 2010

Estado: TO - TOCANTINS

Seq   Código IBGE   UF   Município   População (fonte: IBGE, ref. 01.07.2009)   CIDE - Critério Populacional (Lei nº 10.336 Art. 1º-B § 1º Inc. II)   Participação Relativa no FPM - Interior do Total do Estado   CIDE - Critério FPM - Interior (Art. 91, Inc. II do CTN)   CIDE - Critério FPM - Capitais (Art. 91, Inc. I do CTN)   CIDE - Critério FPM -Reserva (DL nº 1.881 Art. 2º)   Total CIDE - Critério FPM (Lei nº 10.336 Art. 1º-B § 1º Inc. I)   Total CIDE Municípios  
A   B   C   D   E   F   G=(D+E+F)   H=(B+G)  
1   172100  TO   Palmas   188.645  7,300215%  0,000000%  0,000000%  5,000000%  0,000000%  5,000000%  12,300214% 
2   170025  TO   Abreulândia   2.321  0,089818%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,366458% 
3   170030  TO   Aguiarnópolis   4.216  0,163151%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,439791% 
4   170035  TO   Aliança do Tocantins   5.822  0,225301%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,501940% 
5   170040  TO   Almas   7.605  0,294300%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,570939% 
6   170070  TO   Alvorada   8.161  0,315816%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,592455% 
7   170100  TO   Ananás   9.514  0,368174%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,644814% 
8   170105  TO   Angico   3.300  0,127704%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,404343% 
9   170110  TO   Aparecida do Rio Negro   4.200  0,162532%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,439172% 
10   170130  TO   Aragominas   5.555  0,214968%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,491608% 
11   170190  TO   Araguacema   5.591  0,216361%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,493001% 
12   170200  TO   Araguaçu   9.225  0,356991%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,633630% 
13   170210  TO   Araguaína   119.637  4,629732%  3,483610%  1,567625%  0,000000%  0,000000%  1,567625%  6,197357% 
14   170215  TO   Araguanã   5.248  0,203088%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,479727% 
15   170220  TO   Araguatins   26.771  1,035989%  1,434428%  0,645493%  0,000000%  0,000000%  0,645493%  1,681481% 
16   170230  TO   Arapoema   7.029  0,272009%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,548649% 
17   170240  TO   Arraias   10.913  0,422313%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,791165% 
18   170255  TO   Augustinópolis   15.469  0,598622%  1,024590%  0,461066%  0,000000%  0,000000%  0,461066%  1,059687% 
19   170270  TO   Aurora do Tocantins   3.523  0,136334%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,412973% 
20   170290  TO   Axixá do Tocantins   9.203  0,356139%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,632778% 
21   170300  TO   Babaçulândia   10.698  0,413993%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,782845% 
22   170305  TO   Bandeirantes do Tocantins   2.807  0,108626%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,385265% 
23   170307  TO   Barra do Ouro   3.691  0,142835%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,419474% 
24   170310  TO   Barrolândia   5.322  0,205952%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,482591% 
25   170320  TO   Bernardo Sayão   4.653  0,180063%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,456702% 
26   170330  TO   Bom Jesus do Tocantins   2.839  0,109864%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,386503% 
27   170360  TO   Brasilândia do Tocantins   2.208  0,085446%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,362085% 
28   170370  TO   Brejinho de Nazaré   5.506  0,213072%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,489711% 
29   170380  TO   Buriti do Tocantins   8.454  0,327154%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,603794% 
30   170382  TO   Cachoeirinha   2.255  0,087264%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,363904% 
31   170384  TO   Campos Lindos   8.079  0,312642%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,589282% 
32   170386  TO   Cariri do Tocantins   3.738  0,144654%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,421293% 
33   170388  TO   Carmolândia   2.420  0,093650%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,370289% 
34   170389  TO   Carrasco Bonito   3.428  0,132657%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,409297% 
35   170390  TO   Caseara   4.927  0,190666%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,467305% 
36   170410  TO   Centenário   2.485  0,096165%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,372804% 
37   170510  TO   Chapada da Natividade   3.840  0,148601%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,425240% 
38   170460  TO   Chapada de Areia   1.273  0,049263%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,325902% 
39   170550  TO   Colinas do Tocantins   30.666  1,186718%  1,639346%  0,737706%  0,000000%  0,000000%  0,737706%  1,924424% 
40   171670  TO   Colméia   8.961  0,346774%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,623414% 
41   170555  TO   Combinado   5.070  0,196200%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,472839% 
42   170560  TO   Conceição do Tocantins   4.541  0,175728%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,452368% 
43   170600  TO   Couto de Magalhães   5.102  0,197438%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,474077% 
44   170610  TO   Cristalândia   6.628  0,256491%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,533131% 
45   170625  TO   Crixás do Tocantins   1.289  0,049882%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,326521% 
46   170650  TO   Darcinópolis   5.388  0,208506%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,485145% 
47   170700  TO   Dianópolis   19.524  0,755543%  1,229508%  0,553279%  0,000000%  0,000000%  0,553279%  1,308822% 
48   170710  TO   Divinópolis do Tocantins   6.623  0,256298%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,532937% 
49   170720  TO   Dois Irmãos do Tocantins   7.254  0,280716%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,557356% 
50   170730  TO   Dueré   4.618  0,178708%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,455347% 
51   170740  TO   Esperantina   8.445  0,326806%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,603445% 
52   170755  TO   Fátima   4.123  0,159553%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,436192% 
53   170765  TO   Figueirópolis   4.883  0,188963%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,465602% 
54   170770  TO   Filadélfia   7.978  0,308734%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,585373% 
55   170820  TO   Formoso do Araguaia   18.719  0,724391%  1,229508%  0,553279%  0,000000%  0,000000%  0,553279%  1,277670% 
56   170825  TO   Fortaleza do Tabocão   2.149  0,083162%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,359802% 
57   170830  TO   Goianorte   5.426  0,209976%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,486616% 
58   170900  TO   Goiatins   12.068  0,467009%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,835862% 
59   170930  TO   Guaraí   22.530  0,871870%  1,229508%  0,553279%  0,000000%  0,000000%  0,553279%  1,425148% 
60   170950  TO   Gurupi   74.357  2,877479%  2,663937%  1,198772%  0,000000%  0,000000%  1,198772%  4,076251% 
61   170980  TO   Ipueiras   1.813  0,070160%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,346799% 
62   171050  TO   Itacajá   6.534  0,252854%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,529493% 
63   171070  TO   Itaguatins   6.226  0,240935%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,517574% 
64   171090  TO   Itapiratins   3.543  0,137108%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,413747% 
65   171110  TO   Itaporã do Tocantins   3.135  0,121319%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,397958% 
66   171150  TO   Jaú do Tocantins   3.983  0,154135%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,430774% 
67   171180  TO   Juarina   2.185  0,084555%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,361195% 
68   171190  TO   Lagoa da Confusão   8.711  0,337100%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,613739% 
69   171195  TO   Lagoa do Tocantins   3.352  0,129716%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,406356% 
70   171200  TO   Lajeado   2.204  0,085291%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,361930% 
71   171215  TO   Lavandeira   1.683  0,065129%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,341768% 
72   171240  TO   Lizarda   3.729  0,144305%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,420945% 
73   171245  TO   Luzinópolis   2.959  0,114508%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,391147% 
74   171250  TO   Marianópolis do Tocantins   4.743  0,183545%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,460185% 
75   171270  TO   Mateiros   1.802  0,069734%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,346373% 
76   171280  TO   Maurilândia do Tocantins   3.322  0,128555%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,405195% 
77   171320  TO   Miracema do Tocantins   19.740  0,763902%  1,229508%  0,553279%  0,000000%  0,000000%  0,553279%  1,317180% 
78   171330  TO   Miranorte   12.231  0,473317%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,842170% 
79   171360  TO   Monte do Carmo   6.723  0,260168%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,536807% 
80   171370  TO   Monte Santo do Tocantins   1.914  0,074068%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,350708% 
81   171395  TO   Muricilândia   2.958  0,114469%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,391108% 
82   171420  TO   Natividade   9.396  0,363608%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,640247% 
83   171430  TO   Nazaré   4.596  0,177857%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,454496% 
84   171488  TO   Nova Olinda   10.974  0,424674%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,793526% 
85   171500  TO   Nova Rosalândia   3.956  0,153090%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,429729% 
86   171510  TO   Novo Acordo   3.950  0,152858%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,429497% 
87   171515  TO   Novo Alegre   1.802  0,069734%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,346373% 
88   171525  TO   Novo Jardim   2.525  0,097713%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,374352% 
89   171550  TO   Oliveira de Fátima   1.129  0,043690%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,320330% 
90   171570  TO   Palmeirante   4.959  0,191904%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,468543% 
91   171380  TO   Palmeiras do Tocantins   4.673  0,180837%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,457476% 
92   171575  TO   Palmeirópolis   8.492  0,328625%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,605264% 
93   171610  TO   Paraíso do Tocantins   42.015  1,625903%  1,844264%  0,829919%  0,000000%  0,000000%  0,829919%  2,455822% 
94   171620  TO   Paranã   10.824  0,418869%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,787721% 
95   171630  TO   Pau D'Arco   4.964  0,192098%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,468737% 
96   171650  TO   Pedro Afonso   10.758  0,416315%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,785167% 
97   171660  TO   Peixe   9.018  0,348980%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,625619% 
98   171665  TO   Pequizeiro   4.971  0,192369%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,469008% 
99   171700  TO   Pindorama do Tocantins   4.500  0,174142%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,450781% 
100   171720  TO   Piraquê   3.127  0,121009%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,397648% 
101   171750  TO   Pium   6.701  0,259316%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,535956% 
102   171780  TO   Ponte Alta do Bom Jesus   4.664  0,180488%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,457128% 
103   171790  TO   Ponte Alta do Tocantins   6.818  0,263844%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,540483% 
104   171800  TO   Porto Alegre do Tocantins   2.968  0,114856%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,391495% 
105   171820  TO   Porto Nacional   46.722  1,808056%  2,049183%  0,922132%  0,000000%  0,000000%  0,922132%  2,730188% 
106   171830  TO   Praia Norte   7.310  0,282884%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,559523% 
107   171840  TO   Presidente Kennedy   3.784  0,146434%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,423073% 
108   171845  TO   Pugmil   2.252  0,087148%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,363788% 
109   171850  TO   Recursolândia   3.839  0,148562%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,425202% 
110   171855  TO   Riachinho   3.808  0,147363%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,424002% 
111   171865  TO   Rio da Conceição   1.530  0,059208%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,335847% 
112   171870  TO   Rio dos Bois   2.136  0,082659%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,359299% 
113   171875  TO   Rio Sono   6.366  0,246353%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,522992% 
114   171880  TO   Sampaio   3.886  0,150381%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,427020% 
115   171884  TO   Sandolândia   3.562  0,137843%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,414482% 
116   171886  TO   Santa Fé do Araguaia   5.795  0,224256%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,500895% 
117   171888  TO   Santa Maria do Tocantins   2.807  0,108626%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,385265% 
118   171889  TO   Santa Rita do Tocantins   2.377  0,091986%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,368625% 
119   171890  TO   Santa Rosa do Tocantins   4.565  0,176657%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,453296% 
120   171900  TO   Santa Tereza do Tocantins   2.390  0,092489%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,369128% 
121   172000  TO   Santa Terezinha do Tocantins   2.343  0,090670%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,367309% 
122   172010  TO   São Bento do Tocantins   4.666  0,180566%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,457205% 
123   172015  TO   São Félix do Tocantins   1.468  0,056809%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,333448% 
124   172020  TO   São Miguel do Tocantins   10.737  0,415502%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,784355% 
125   172025  TO   São Salvador do Tocantins   3.136  0,121357%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,397997% 
126   172030  TO   São Sebastião do Tocantins   4.441  0,171859%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,448498% 
127   172049  TO   São Valério da Natividade   5.017  0,194149%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,470788% 
128   172065  TO   Silvanópolis   5.299  0,205062%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,481701% 
129   172080  TO   Sítio Novo do Tocantins   9.568  0,370264%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,646903% 
130   172085  TO   Sucupira   1.741  0,067374%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,344013% 
131   172090  TO   Taguatinga   14.655  0,567122%  1,024590%  0,461066%  0,000000%  0,000000%  0,461066%  1,028187% 
132   172093  TO   Taipas do Tocantins   1.999  0,077358%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,353997% 
133   172097  TO   Talismã   2.663  0,103053%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,379693% 
134   172110  TO   Tocantínia   6.971  0,269765%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,546404% 
135   172120  TO   Tocantinópolis   21.826  0,844626%  1,229508%  0,553279%  0,000000%  0,000000%  0,553279%  1,397905% 
136   172125  TO   Tupirama   1.474  0,057041%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,333680% 
137   172130  TO   Tupiratins   2.143  0,082930%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,359569% 
138   172208  TO   Wanderlândia   9.493  0,367362%  0,614754%  0,276639%  0,000000%  0,000000%  0,276639%  0,644001% 
139   172210  TO   Xambioá   11.099  0,429511%  0,819672%  0,368852%  0,000000%  0,000000%  0,368852%  0,798363% 
TOTAL   1.292.051  50,000000%  100,000000%  45,000000%  5,000000%  0,000000%  50,000000%  100,000000% 

ANEXO V
CIDE - NOTA EXPLICATIVA
EXERCÍCIO 2010

Discrimina-se a seguir a sistemática de elaboração dos percentuais de participação dos Municípios, para o exercício de 2010, na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, por força do disposto no § 4º, c/c o inciso III do caput, do art. 159 da Constituição Federal , incluídos pela Emenda Constitucional nº 42/2003 .

O § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 , inserido pela Lei nº 10.866/2004 , define os critérios a serem observados na distribuição dos referidos recursos aos Municípios, enquanto não for sancionada a lei federal a que se refere o § 4º do art. 159 da Carta Magna , conforme se segue:

- o inciso I estabelece o repasse de 50% dos recursos proporcionalmente aos mesmos critérios estabelecidos para o Fundo de que tratam os arts. 159, I, b , e 161, II, da Carta Política (Fundo de Participação dos Municípios - FPM); e

- o inciso II prevê a distribuição dos outros 50% proporcionalmente à população apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

No que se refere à população, foram utilizados os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, com data de referência de 1º de julho de 2009.

As tabelas a seguir descritas, constantes dos anexos à presente Decisão Normativa, evidenciam os percentuais estabelecidos com base nos critérios acima pelo Tribunal de Contas da União, em obediência ao disposto no § 2º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 , para os Municípios das Capitais, da Reserva do FPM, e o consolidado de todos os Municípios de cada uma das Unidades Federativas.

O cálculo das participações percentuais dos Estados e do Distrito Federal relativas à parcela da CIDE a ser distribuída nos termos do § 4º, c/c o inciso III do caput, do art. 159 da Constituição Federal , conforme os critérios estabelecidos na supracitada Lei nº 10.336/2001 , resultaram no Anexo I, assim detalhado:

ANEXO I
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF

Coluna A: malha viária total por UF em quilômetros;

Coluna B: participação percentual da UF na malha viária nacional;

Coluna C: participação da UF na parcela de 40% da CIDE ( Lei nº 10.336/2001, art. 1º-A, § 2º, Inciso I );

Coluna D: consumo total de combustíveis por UF em litros;

Coluna E: participação percentual da UF no consumo nacional de combustíveis;

Coluna F: participação da UF na parcela de 30% da CIDE ( Lei nº 10.336/2001, art. 1º-A, § 2º, Inciso II );

Coluna G: população da UF;

Coluna H: participação percentual da UF na população nacional;

Coluna I: participação da UF na parcela de 20% da CIDE ( Lei nº 10.336/2001, art. 1º-A, § 2º, inciso III );

Coluna J: participação da UF na parcela de 10% da CIDE ( Lei nº 10.336/2001, art. 1º-A, § 2º, Inciso IV );

Coluna K: participação total da UF na CIDE. Alguns valores dessa coluna foram ajustados na última casa decimal para que o resultado final totalizasse 100%.

ANEXO II
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DAS CAPITAIS

Coluna A: mostra, para cada Município da Capital (exceto Brasília, cujo percentual é o definido para o Distrito Federal), as populações fornecidas pelo IBGE com data de referência de 01.07.2009;

Coluna B: traz, para cada Estado a que pertence o Município da Capital, as populações correspondentes ao somatório das populações dos respectivos municípios, fornecidas pelo IBGE com data de referência de 01.07.2009, exclusive o Distrito Federal;

Coluna C: expressa os percentuais da CIDE obtidos pelo critério populacional, isto é, 50% da razão percentual direta entre a população de cada Município da Capital e a do respectivo Estado, referentes ao inciso II do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 ;

Coluna D: lista o percentual de participação de cada Município da Capital em relação ao FPM. De acordo com o inciso I do art. 91 da Lei nº 5.172/1967 ( Código Tributário Nacional - CTN ), 10% dos recursos do FPM são destinados aos Municípios das Capitais, o que faz com que 10% do valor da CIDE distribuídos a cada Estado pelo critério do inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 sejam atribuídos ao respectivo Município de Capital;

Coluna E: traz o percentual de participação de cada Município de Capital oriunda da aplicação do critério do inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 , na proporção correspondente a 50% da parcela estabelecida na Coluna D; e

Coluna F: mostra o percentual final de participação de cada Município de Capital no montante de recursos da CIDE destinados ao respectivo Estado, correspondente ao somatório das participações percentuais advindas dos incisos I e II do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 . O valor efetivo a considerar é o constante da coluna H do Anexo IV, podendo haver pequeno ajuste de arredondamento para que a soma totalize 100%.

ANEXO III
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA RESERVA

Coluna A: traz as populações fornecidas pelo IBGE com data de referência de 01.07.2009, para cada Município do Interior integrante da Reserva do FPM, instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 1.881/1981 ;

Coluna B: mostra as participações percentuais estabelecidas na Decisão Normativa TCU nº 101/2009 , de 18.11.2009, para cada Município da Reserva no total destinado a esse conjunto, que, de acordo com o mesmo Decreto-Lei nº 1.881/1981 , tem direito a 4% do montante destinado aos Municípios do Interior, perfazendo 3,6% do total do FPM do Brasil;

Coluna C: lista a participação relativa de cada Município da Reserva no total atribuído a esse conjunto nas respectivas Unidades Federativas; e

Coluna D: expressa o percentual final de participação de cada Município da Reserva no montante de recursos da CIDE destinados ao respectivo Estado, que equivale à participação de cada um desses Municípios no total da Reserva do FPM destinado ao respectivo Estado, proporcionalmente ao percentual de recursos destinado a essa parcela do FPM, atingindo 1,8% do total da CIDE destinado à UF, pela aplicação do critério disposto no inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 .

ANEXO IV
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Coluna A: mostra, para cada Município pertencente ao Estado, as populações fornecidas pelo IBGE com data de referência de 01.07.2009;

Coluna B: expressa os percentuais da CIDE obtidos pelo critério populacional, isto é, 50% da razão percentual direta entre a população de cada Município e a população do respectivo Estado, referentes ao inciso II do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 ;

Coluna C: apresenta a participação percentual de cada Município do Interior no total do FPM destinado aos Municípios do Interior de cada Estado, isto é, o percentual a que faz jus cada município no montante financeiro destinado pelo FPM ao respectivo Estado, conforme calculado na Decisão Normativa TCU nº 101/2009 para cada Município do Interior;

Coluna D: mostra o percentual de participação de cada Município do Interior em relação ao FPM do Estado. De acordo com o inciso II do art. 91 do CTN , 86,4% dos recursos do FPM são destinados aos Municípios do Interior, caso haja Municípios da Reserva, ou 90% caso não haja Municípios da Reserva. Tal situação faz com que 43,2% ou 45% do valor da CIDE, dependendo da existência ou não de Municípios da Reserva, distribuídos a cada Estado pelo critério do inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 sejam atribuídos aos respectivos Municípios do Interior;

Coluna E: traz o percentual de participação do Município da Capital na CIDE do respectivo Estado oriunda da aplicação do critério do inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 para o FPM das Capitais, repetindo o conteúdo da Coluna E do Anexo II;

Coluna F: expressa o percentual final de participação de cada Município da Reserva no montante de recursos da CIDE destinados ao respectivo Estado, repetindo o conteúdo da Coluna D do Anexo III;

Coluna G: lista o percentual total de participação de cada Município na CIDE do respectivo Estado oriunda da aplicação do critério do inciso I do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 , dada pela soma das Colunas D, E e F; e

Coluna H: expressa o percentual final de participação de cada Município na CIDE do respectivo Estado oriunda da soma dos critérios dispostos nos incisos I e II do § 1º do art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001 , dada pelo somatório das Colunas B e G. Alguns valores dessa coluna foram ajustados na última casa decimal para que o resultado final totalizasse 100%.